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A Advocacia-Geral da União vai analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei 36/06, que trata da inviolabilidade de escritórios de advocacia, para opinar sobre o assunto. “A AGU emitirá um parecer sobre o tema, mas apenas examinará a constitucionalidade, não a conveniência do projeto”, disse o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, em reunião na quarta-feira (30/7).
O texto do projeto altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. O texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para os advogados, a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados.
De acordo com informações da assessoria da AGU, o ministro recebeu na tarde de quarta-feira (30/7) uma nota técnica contra o projeto das entidades que representam as carreiras jurídicas de Estado. O projeto será avaliado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU.
“Após a finalização do parecer, ele será encaminhado à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que recebe as manifestações de todos os ministérios com a matéria. Ele será concluído ainda nesta semana”, informou o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira, que também participou da reunião.
O documento diz que o projeto é inconstitucional e “inviabilizará a persecução penal que eventualmente envolver advogados e que também tornará substancialmente mais fácil para os criminosos fazer uso de escritórios de advocacia — destes causídicos que também são criminosos — para esconder provas de seus ilícitos, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
Estavam presentes na reunião o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, o presidente da Conamp, José Carlos Consenze, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) Antônio Carlos Bigonha, e a representante do Conselho Fiscal da Associação de Magistrados do Brasil (AMB) Maria Izabel da Silva.
Também participaram o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fábio Leal Cardoso, e o presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), João Bosco de Barcelos Coura.
A favor
A Ordem dos Advogados do Brasil também encaminhou, na quarta-feira (30/7), nota técnica para pedir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto. Segundo a OAB, a restrição de busca e apreensão em escritórios de advocacia é um direito do cidadão, não um privilégio do advogado.
De acordo com a entidade, a nota tem o objetivo de evitar que “o desconhecimento, a propaganda enganosa e a consciência autoritária façam revogar definitivamente o direito de defesa no Brasil democrático, da mesma forma com que a ditadura militar revogou o habeas corpus para os presos políticos”.
Na nota, a OAB elenca 10 questões que foram postas em discussão desde que o projeto chegou à mesa de Lula e, em cada uma delas, procura mostrar ao presidente que falta base nas alegações de quem defende o veto do projeto. A nota sustenta que o projeto não cria qualquer novo direito. “Ao contrário, explicita-o para separar e tipificar as condutas dos advogados enquanto profissionais e cidadãos”.
E, ainda de acordo com a entidade, não protege o advogado que comete qualquer espécie de crime, pois há na proposta a “autorização expressa para que [os advogados] sejam investigados caso acusados da prática de crime”. A nota da OAB rebate a afirmação de que o projeto permite que escritórios se transformem em depósitos de crimes.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2008
Essa questáo interessa apenas aos advogados dos grandes escritórios que trabalham para os milionários. A OAB tem seus interesses nitidamente ligado aos dos grandes escritórios, pois os advogados da base isso pouco influenciará, pois seus clientes cometem crimes mais simples e que náo sáo investigados previamente.