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Prisão ilegal

STF dá liberdade para sargento gay preso por deserção

O sargento Laci Marinho de Araújo, preso sob acusação de deserção, será solto. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu liminar em Habeas Corpus determinando a expedição de alvará de soltura nesta terça-feira (29/7).

Araújo é 2º sargento do Exército e foi preso depois de assumir publicamente um relacionamento homossexual com o também sargento Fernando Alcântara de Figueiredo. Ele estava preso no Batalhão de Polícia do Exército em Brasília desde o dia 4 de junho. O companheiro de Araújo também chegou a ser preso temporariamente no Exército sob a acusação de ter se apresentado mal fardado. Ele pediu baixa da corporação.

No pedido de Habeas Corpus, assinado pelos advogados Márcio Gesteira Palma, Beatriz Vargas e Fernando Goulard, o sargento contestou decisão do Superior Tribunal Militar que negou o pedido de liberdade provisória. Araújo também pediu para ficar preso em um hospital ou em casa por causa de problemas de saúde. O pedido foi negado pelo STM.

A defesa de Araújo alegou inconstitucionalidade do argumento usado pelo relator do STM para não aceitar o pedido. Para o ministro Flávio de Oliveira Lencastre, presidente do STM, a prisão por deserção é diferente das prisões provisórias. Nesses casos, segundo o STM, ela é automática, dispensa qualquer motivação concreta e está de acordo com a Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes observou que a decisão do STM é contrária à jurisprudência do STF, “por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção”. Ele destacou o artigo 453 do Código de Processo Penal Militar que diz que “o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo”.

Em julgamentos anteriores, o Supremo verificou que o STM aplica a tese de que o artigo 453 estabelece o prazo de 60 dias como obrigatório para a custódia cautelar nos crimes de deserção. E, segundo interpretação do Ministério Público Federal, a concessão da liberdade provisória antes de terminar os 60 dias não implica qualquer violação legal. Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar “a imediata concessão de liberdade provisória”.

HC 95.470

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2008

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Total: 8Comentários

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório - - ) 03/08/2008 - 13:24

Caro colega DPF as garantias fundamentais são normas cogentes e não são exceções... O STF deve sim garantir o cumprimento das normas contidas na carta maior, pois a prisão do rapaz não afronta a CF e sim uma aberração ao bom senso.

JUAREZ ARAUJO PAVÃO (Delegado de Polícia Federal - - ) 31/07/2008 - 09:32

O STF está cumprindo estritamente a sua função atual, conceder habeas curpos para criminosos. Há urgente necessidade, de uma reforma constituconal para ser redefinida a necessária função do STF.

LAWYER (Previdenciária - - ) 31/07/2008 - 09:16

Pedindo licença ao RA:

"Ninguém vai contestar Mendes desta vez?
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, acatou o pedido de habeas corpus ao sargento Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército em Brasília sob acusação de deserção. Vocês se lembram: o rapaz se tornou famoso porque assumiu a relação homossexual com outro sargento, que já pediu baixa. Ambos dizem que a punição não passa de preconceito. Já escrevi a respeito. O assunto é chato. Não creio que o Exército seja a foro adequado para debater identidade sexual. Ponto. O que me interessa aqui é outra coisa.

Ninguém vai acusar Gilmar Mendes de laxismo? Ninguém vai dizer que ele está incentivando a impunidade? Ninguém vai censurá-lo por, sei lá eu, supostamente estimular a indisciplina militar? Sentenças boas de Mendes são só aquelas que atendem ao clamor politicamente correto, aquelas com as quais a miríade de militâncias concorda?"

http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/

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