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Motorista consegue direito de não fazer teste do bafômetro

O agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues conseguiu, na quarta-feira (23/7), salvo conduto para não ser submetido ao teste do bafômetro e exame de sangue. A decisão liminar foi dada pelo desembargador Antonio José Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o desembargador, a Constituição Federal consagra o princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Um advogado de São Paulo e um de Minas Gerais já conseguiram o mesmo direito.

A nova Lei Seca (Lei 11.705/08) determina que, ao ser parado pela Polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 955 e tem o carro retido.

O TJ do Rio já recebeu 10 pedidos de Habeas Corpus idênticos a esse. Em quatro, o pedido de liminar não foi aceito. Em dois, os desembargadores pediram informações para a Secretária de Segurança, que é a autoridade apontada como coatora.

Na quinta-feira (24/7), o desembargador Paulo Cesar Salomão, do TJ fluminense, negou liminar em um Habeas Corpus preventivo em favor de Cláudio Márcio Barroso Teixeira de Queiroz. Na decisão, Salomão sustenta que é preciso fazer uma ponderação entra o direito individual do motorista e os benefícios sociais da nova Lei Seca.

“Basta que seja observado, na apreciação superficial do pedido liminar, que a ilustre impetrante pretende um privilégio para seu cliente, mormente que são extraordinários os efeitos da Lei 11.705/08 na redução substancial dos acidentes causados por motoristas alcoolizados, poupando, assim, inúmeras vidas", anotou o desembargador.

Em Sergipe, o desembargador Netônio Machado também negou pedido do advogado Claudinei dos Santos Pereira, que pretendia não ser obrigado a fazer o teste de bafômetro.

O advogado também usou o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O desembargador, no entanto, disse que os direitos individuais ficam em segundo plano quando analisado o conflito com o direito social.

Em sua decisão, Machado argumenta "que a vida em sociedade supõe alguns incômodos ou mesmo sacrifícios individuais no interesse da sinergia social, do bem comum, do interesse público, da almejada paz social".

Pelo Brasil

O TJ de Minas Gerais já recebeu 50 pedidos de Habeas Corpus contra a Lei Seca. Um salvo-conduto foi expedido em favor do advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo. Outros 20 processos tiveram os pedidos de liminar negados. O restante aguarda posicionamento dos desembargadores.

Em São Paulo, o advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, também obteve o direito de se negar a fazer o teste sem ser obrigado a pagar multa. Ele conseguiu uma liminar assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo feito por um advogado mineiro que pretendia não se submeter à lei. O entendimento foi o de que não compete ao Supremo julgar pedido de HC preventivo contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança.

Outra decisão sobre a questão foi da desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela negou dois Habeas Corpus preventivos contra a lei até a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto.

Liminar da desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sinalizou a possibilidade de outra interpretação sobre a lei. Com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. Deste modo, a Lei Seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue.

O Supremo vai decidir em agosto se é constitucional ou não a Lei Seca. A ADI foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no dia 4 de julho. A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da lei e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade.

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2008

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Total: 22Comentários

Pedro Neto (Civil - - ) 31/07/2008 - 18:49

Prezado Sérgio,
Brilhantes observações!

Sérgio (Advogado Autônomo - - ) 30/07/2008 - 10:52

O curioso é dizerem que a Lei, em si, trouxe o benefício, quando, na verdade, trouxe uma grande violação aos direitos individuais, mantida, infelizmente, sob o pálio do fraco argumento de que os interesses individuais devem ceder ao bem coletivo. Mas o que, em verdade, fez reduzir os acidentes, foi a fiscalização, não a rigidez da nova lei. O limite anterior, de 0,6g/l já era bastante baixo, e nenhum ser humano ficaria incapaz de conduzir um veículo sob a influência de tal quantidade. Hoje, porém, se comermos um bombom de rum, já estamos incapazes de conduzir um veículo. É uma pena que nossos julgadores não tenham a clareza de ver que não é Lei, mas a fiscalização dela que trouxe o benefício. Nos EUA, não se usa bafômetro, apenas a verificação da autoridade de testes simples, que atestam a aptidão do motorista para conduzir, ou não, um veículo automotor, hipótese não admitida na nova legislação.

Wakil Asad (Advogado Autônomo - - ) 29/07/2008 - 23:57

Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - - ) 29/07/2008 - 16:06

Desculpe-me, mas qual a diferença entre obrigá-lo a soprar um aparelho de teste, e conduzí-lo, sob o "direito de polícia" a um exame clínico? Não estaria, da mesma forma, produzindo prova contra si, com a diferença de que a um custo bem maior para o estado?
Esta burocratização - ou burrocratização ? - da fiscalização somente interessa a poucos abutres que dela sobrevivem.
A meu ver, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si deve ser interpretado restritivamente, mormente à evidência de que estaria privilegiando o infrator em detrimento da coletividade.

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