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O empresário Paulo Fernando Scolari não tem o direito de usar a marca Scolari que é de uso exclusivo do técnico de futebol Luiz Felipe Scolari. O entendimento é do juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso.
Felipão entrou na Justiça porque o empresário criou uma empresa com o nome Scolari Participações Societárias. Segundo o técnico, Paulo Fernando utilizava o prestígio que ele tem por ser um técnico campeão.
Se o empresário não cumprir a determinação, ele pagará multa diária de R$ 10 mil. Deverá ainda ressarcir o técnico por possíveis danos morais e materiais.
Para o juiz Barbosa, o nome Scolari foi lançado ao público pelo técnico de futebol. Por causa de sua popularidade, Felipão criou duas empresas para explorar sua fama: L. F. Promoções Serviços e Representações e Scolari-Pasinato Empreendimentos Imobiliários.
Nenhuma das empresas envolvidas no processo fez o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, por causa pendências burocráticas. O juiz ressaltou que a semelhança é evidente embora os segmentos de mercado não sejam os mesmos.
Barbosa diz que o sistema brasileiro de patente é misto: atributivo e declaratório. A propriedade de uma marca pode ser adquirida por registro no INPI ou por reconhecimento de uso efetivo da marca. “E o reconhecimento público do nome do autor é em muito superior a eventual publicidade de que se revista o nome da ré”, anota o juiz.
Segundo ele, para proteção do nome empresarial, nos termos da Convenção de Paris, “é necessário que a marca seja notoriamente conhecida em seus ramos de atividade, não exigindo prévio depósito ou registro no Brasil.” O entendimento está contido no artigo 126 da Lei 9.279/96, que regula a propriedade industrial.
Como lembra o juiz, Luiz Felipe Scolari é conhecido nacional e internacionalmente desde que comandou a Seleção Brasileira campeã da Copa do Mundo de 2002. Atualmente, ele é comandante do Chelsea, na Inglaterra. Felipão dirigiu também a Seleção de Portugal na Copa do Mundo de 2006.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2008
É preciso fazer exame de sanidade mental nesse juiz ou ele está contaminado pela picaretagem oficial nesse país.
Isso é uma aberração.O cara tem o direito de usar seu sobrenome.Não são negócios conflitantes.O técnico não registrou a marca e não é o único Scolari no Brasil.
Ademais, se não atrapalhar, até um retardado pode ser técnico campeão do mundo com a seleção brasileira.Lembrem dos Parreiras, Zagallos etc.
Agora essa regra não se aplica se o Felipão for campeão do mundo representando um país que não tenha tido 4 títulos anteriores ao que ele não atrapalhou para conquistar.Aí ele merecerá o "domínio" do nome Scolari.
AAAALLLOOOOOOO "Seu Juiz". Não avacalhe a classe...
Lembrando: o Zagallo foi técnico "campeão do mundo" com entre outros estes:
Pelé, Rivelino, Gerson,Jairzinho,Tostão
Carlos Alberto, Paulo Cesar,Clodoaldo etc.Pelo amor de Deus dá para falar que ele foi campeão.Quer dizer que não posso abrir uma firma com o nome
"Saqueiras Zagallo Ltda" Dá licença...
Ótimo.
Agora extrapole a decisão para os Silvas, Souzas, Santos et alii, e tem-se o caos.
De outro lado, hora de torcer para que o Rafael Nadal (conhecido tenista) não queira estabelecer negócios no Brasil, ao menos na jurisdição desse juízo, ou vai ter magistrado querendo que eu altere o nome do meu escritório.