Notícias > Empresarial

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Nome de prestígio

Só o técnico Felipão pode usar marca Scolari, diz juiz

O empresário Paulo Fernando Scolari não tem o direito de usar a marca Scolari que é de uso exclusivo do técnico de futebol Luiz Felipe Scolari. O entendimento é do juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso.

Felipão entrou na Justiça porque o empresário criou uma empresa com o nome Scolari Participações Societárias. Segundo o técnico, Paulo Fernando utilizava o prestígio que ele tem por ser um técnico campeão.

Se o empresário não cumprir a determinação, ele pagará multa diária de R$ 10 mil. Deverá ainda ressarcir o técnico por possíveis danos morais e materiais.

Para o juiz Barbosa, o nome Scolari foi lançado ao público pelo técnico de futebol. Por causa de sua popularidade, Felipão criou duas empresas para explorar sua fama: L. F. Promoções Serviços e Representações e Scolari-Pasinato Empreendimentos Imobiliários.

Nenhuma das empresas envolvidas no processo fez o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, por causa pendências burocráticas. O juiz ressaltou que a semelhança é evidente embora os segmentos de mercado não sejam os mesmos.

Barbosa diz que o sistema brasileiro de patente é misto: atributivo e declaratório. A propriedade de uma marca pode ser adquirida por registro no INPI ou por reconhecimento de uso efetivo da marca. “E o reconhecimento público do nome do autor é em muito superior a eventual publicidade de que se revista o nome da ré”, anota o juiz.

Segundo ele, para proteção do nome empresarial, nos termos da Convenção de Paris, “é necessário que a marca seja notoriamente conhecida em seus ramos de atividade, não exigindo prévio depósito ou registro no Brasil.” O entendimento está contido no artigo 126 da Lei 9.279/96, que regula a propriedade industrial.

Como lembra o juiz, Luiz Felipe Scolari é conhecido nacional e internacionalmente desde que comandou a Seleção Brasileira campeã da Copa do Mundo de 2002. Atualmente, ele é comandante do Chelsea, na Inglaterra. Felipão dirigiu também a Seleção de Portugal na Copa do Mundo de 2006.

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Felipão consegue exclusividade de uso da marca Scolari
Felipão quer exclusividade de uso da marca ‘Scolari’

Total: 2Comentários

Mig77 (Publicitário - - ) 29/07/2008 - 08:22

É preciso fazer exame de sanidade mental nesse juiz ou ele está contaminado pela picaretagem oficial nesse país.
Isso é uma aberração.O cara tem o direito de usar seu sobrenome.Não são negócios conflitantes.O técnico não registrou a marca e não é o único Scolari no Brasil.
Ademais, se não atrapalhar, até um retardado pode ser técnico campeão do mundo com a seleção brasileira.Lembrem dos Parreiras, Zagallos etc.
Agora essa regra não se aplica se o Felipão for campeão do mundo representando um país que não tenha tido 4 títulos anteriores ao que ele não atrapalhou para conquistar.Aí ele merecerá o "domínio" do nome Scolari.
AAAALLLOOOOOOO "Seu Juiz". Não avacalhe a classe...
Lembrando: o Zagallo foi técnico "campeão do mundo" com entre outros estes:
Pelé, Rivelino, Gerson,Jairzinho,Tostão
Carlos Alberto, Paulo Cesar,Clodoaldo etc.Pelo amor de Deus dá para falar que ele foi campeão.Quer dizer que não posso abrir uma firma com o nome
"Saqueiras Zagallo Ltda" Dá licença...

Nadal (Civil - - ) 25/07/2008 - 22:02

Ótimo.

Agora extrapole a decisão para os Silvas, Souzas, Santos et alii, e tem-se o caos.

De outro lado, hora de torcer para que o Rafael Nadal (conhecido tenista) não queira estabelecer negócios no Brasil, ao menos na jurisdição desse juízo, ou vai ter magistrado querendo que eu altere o nome do meu escritório.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009