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A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade. O parecer foi encaminhado nesta quinta-feira (24/7).
O Supremo vai decidir em agosto se é constitucional ou não a Lei Seca (Lei 11.705/08), de acordo com informações da Agência Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no dia 4 de julho.
De acordo com a AGU, “a medida adotada pelo Estado é plenamente adequada e necessária para a realização do interesse público, ou seja, para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito”.
A AGU alega que os efeitos positivos da lei já podem ser sentidos, “diante dos números estatísticos que são diariamente veiculados pela imprensa”. De acordo com a AGU, dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por exemplo, revelam que houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a vigência da lei.
Especificamente sobre a proibição de venda de álcool em rodovias, a Advocacia-Geral aponta que é de conhecimento do “senso comum” que, nesses locais, a condução de veículos “requer dos motoristas maior atenção, cuidado e perícia”, o que justifica a manutenção da regra.
O documento é um dos que vai nortear a decisão final do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).
Na ação, a Abrasel sustenta que a norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor.
Alega ainda que ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais, principalmente ao dizer que qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades.
A Lei Seca determina penalidades para os motoristas que dirigirem depois de ingerir qualquer quantidade de álcool. Além disso, impede a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir um veículo sob efeito de mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.
No último dia 7 de julho, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a ADI fosse julgada diretamente em definitivo pelo Plenário do STF, sem análise do pedido de liminar.
A ação ainda será distribuída para um relator na corte através de sorteio, já que chegou ao tribunal durante o recesso forense, quando a distribuição de processos fica suspensa.
ADI 4.103
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2008
Também é "plenamente adequado" diminuir a criminalidade fuzilando a bandidagem, mas tem o mesmo incoveniente da lei seca, tão somente a inconstitucionalidade.
O que deve ser coibido é a truculência e arbitrariedade dos fiscais da Lei Seca: a)sinais de embriaguez observados para perseguição contra desafetos, arrecadação de tributos e após reação do cidadão de bem decorrente de provocação injusta do agente do Estado, ocorrer o caso de "desacato". Tirando esses comentários, não é crível que no Brasil do faz de contas tenha gente defendendo o direito de dirigir "de fogo". Quem sai de casa e fica só em dois ou três copinhos de cerveja? Conta outra! Nos Estados Unidos, pessoas famosas, ricas e conhecidas no mundo são punidas por dirigir alcoolizadas: a)Macaulay Culkin (do filme esqueçeram de mim); b) Oliver Stone (diretor de cinema - Platoon); c)Keanu Reaves (Advogado do Diabo); d) Nick Nolte (O Príncipe das Marés); e) Mel Gibson (Máquina Mortífera. Pra vcs verem... sob a visão de Deus somos todos iguais, mas nesse mundo q vivemos, creio q muitos de nós não somos melhores e mais importantes q os famosos de Hollywood a ponto de tentar defender o direito de dirigir sob o efeito do álcool... Q cumpra a lei e todos se adequem, senao o Brasil continuará sendo sempre a terra procurada por mais assantes fugitivos de trens pagadores mundo afora.
Penso o seguinte: a lei é constitucional!
Ela não proibe ninguém de beber,se beber e dirigir arcarque com as conseqüências.
É pífio o argumento de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si,pq ao dirigir e se tiver sem habilitação,tb fará uma prova contra si;tem que deixar a polícia revistar o carro e tiver drogas ilícitas ;pelo pífio argumento de que "ninguém é obrigado a fazer prova contra si",qualquer um poderá transportar drogas ilícitas e numa revista não deixar a polícia revistar,sob esse sofisma argumento.
Mais: todos os presos ,nas penitenciárias ou não, que não têm o trânsito em julgado da decisão,deveriam ser soltos?
A Constituição(que equiparou o preso comum ao político),diz que só é culpado aquele que tem trânsito em julgado,daí,é um absurdo os presos estarem presos...
O bem geral,direito a um trânsito livre de bêbados,deve se preponderar sempre sobre o bem particular.
A lei não proibe ninguém de beber:ela proibe que alguém beba e dirija...e quem dirigir alcoolizado,descumprindo a norma legal,não deveria ser paparicado pelo Judiciário.
Eu bebo! Na hora que me der vontade de beber,beberei e arcarei com as conseqüências;cirrose,tontura etc.
Finalmente, quando o governo proibirá a propaganda de cervejas na televisão e rádio?
Proibe-se a propaganda de cigarro,que causa mal,mas,a bebida é pior,pq desagrega a família e causa danos direto para a sociedade.