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Sed Lex? Nem tanto.

Não há como impedir político de dialogar pela internet

por Manoel Fernandes

Dura Lex, Sed Lex. Realmente, a lei é dura, mas nem sempre é seguida de maneira linear. A prova está numa breve olhada sobre as campanhas nas duas maiores cidades do país. Em São Paulo, as determinações do TSE proibindo qualquer tipo de ação na internet que extrapole os limites das páginas oficiais dos candidatos está sendo cumprida sem questionamentos. Marta Suplicy, do PT, lançou um site sem grandes apelos de interatividade.

O atual prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) tenta inovar sem sair dos limites da legislação, o que já levou Geraldo Alckmin (PSDB) a suspender a veiculação de vídeos do Youtube em sua página por determinação do TRE paulista. Tudo é muito diferente no Rio de Janeiro. Na eleição carioca marcas como Youtube, Orkut, Twitter, MySpace e Flickr fazem parte da estratégia dos postulantes à cadeira do ex-blogueiro e atual prefeito Cesar Maia. Eduardo Paes (PSDB), Solange Amaral (DEM) e Fernando Gabeira (PV) colocaram a sua campanha sem rodeios dentro da internet.

Os três candidatos estão fazendo o que muitos colegas de outros estados gostariam de tentar, mas se sentem impedidos diante da Resolução 22.278 do TSE. Gabeira, Paes e Solange têm fotos no Flick, vídeos no Youtube e comunidades no Orkut. O candidato verde é mais arrojado. Ele já anuncia que receberá doações direto pela rede. Gabeira também divulga suas andanças pelo serviço de microblog Twitter, o software que permite atualizações por meio de telefones celulares. Solange Amaral fez na sua página um mashup, termo comum no mundo da web 2.0 que representa a união de dois serviços com o objetivo de gerar informação para os usuários.

No caso da candidata democrata, ela resolveu localizar dentro do Google Maps onde moram os eleitores que deixaram em seu site. Eduardo Paes, que tem o apoio do governador Sergio Cabral (PMDB), também montou sua galeria de fotos no Flickr, a rede social de imagens do Yahoo!. O paradoxo das campanhas municipais em São Paulo e no Rio de Janeiro é um claro exemplo que a internet não pode ser regulada como tentou o TSE.

O envolvimento dos eleitores com os candidatos serve para comprovar que o risco de enfrentar o TSE está valendo a pena. Não há como impedir que os políticos dialoguem com os seus simpatizantes, e que estes utilizem as comunidades ou serviços online para passar as mensagens certas. Outro fato importante em relação à rede é que ela não é uma concessão pública, como rádio ou televisão e diante deste fato não pode ser submetida as mesmas regras desses dois veículos. As pessoas pagam para ter banda larga em casa, mandar e-mails e freqüentar a rede. É assim que funciona o mundo 2.0

[Artigo publicado no site www.bites.com.br]

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2008

Sobre o autor

Manoel Fernandes: é jornalista, editor do site BITES e da W3 Geoinformação Editora

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Total: 1Comentários

Fábio (Advogado Autônomo - - ) 03/08/2008 - 20:23

por que será que ninguém questionou tal proibição na Justiça. A Inconstitucionalidade da Resolução do TSE, na minha opinião, é chapada!!

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