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O policial civil Eurico Hummig Filho entrou, nesta quarta-feira (23/7), no Supremo Tribunal Federal, com Mandado de Injunção para pedir aposentadoria especial.
No pedido de liminar, o policial requer a concessão antecipada da aposentadoria especial, independentemente da idade, até o julgamento do mérito ou até que o Legislativo supra a falta de regulamentação do tema.
Hummig Filho tem mais de 30 anos de serviço público, mas teve o pedido indeferido porque deve cumprir 35 anos de atividade, tal como os demais servidores públicos. O policial civil afirma que manter policiais idosos nas ruas pode acarretar em risco à sociedade.
Ele diz que há omissão do Poder Legislativo em editar Lei Complementar sobre o direito a aposentadoria para quem exerce atividades de risco prejudiciais à saúde e integridade física. E mais: que “o exercício das atividades policiais demanda um grau de desgaste físico e mental muito superior à média a que está submetida os demais servidores públicos”.
Mandado de Injunção 865
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008
..."que “o exercício das atividades policiais demanda um grau de desgaste físico e mental muito superior à média a que está submetida os demais servidores públicos”.'..
-Eu espero que ninguem tenha nenhuma dúvida, principalmente o STF - sobre essa dura nua e crua realidade em que vive o profissional e cidadão até mesmo como ser-humano ('de carne e ossos')!
