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Patrimônio nacional

Empresa alemã desiste de registro da marca Rapadura

A empresa alemã Rapunzel Naturkost abriu mão do registro da marca Rapadura. A informação foi dada pelo presidente da seccional da OAB do Ceará, Hélio Leitão, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.

A marca Rapadura foi registrada pela empresa alemã nos escritórios de marcas e patentes dos Estados Unidos e da Alemanha. Logo que a OAB cearense tomou conhecimento dos registros, informou o governo brasileiro, que deu início às negociações para recuperar a marca do doce brasileiro.

A empresa alemã chegou a sinalizar a intenção de abandono voluntário dos registros, mas no ano passado apresentou uma proposta, que acabou rechaçada pelo Itamaraty: de transferência de titularidade do registro para o governo brasileiro com licença de uso para a própria empresa.

Segundo o secretário da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, Fábio Schmidt, a proposta foi rejeitada porque a legislação internacional prevê que marcas sem distintividade não podem ser objeto de registro de marca por empresas. “Seria como registrar o termo chocolate e impedir qualquer outra empresa de colocar esse termo no nome de seu produto, sob a justificativa de que a palavra chocolate está registrada”, explicou Schmidt.

Recentemente, o governo apresentou uma nova proposta, que foi aceita pela empresa: de registro de marca composta. De acordo com a legislação brasileira, ainda segundo Fabio Schmidt, marca composta — aquela formada por um elemento genérico e outro distintivo — pode ser registrada, desde que sem exclusividade sobre o termo genérico. “O termo chocolate ou rapadura podem ser utilizados por qualquer empresa. Dessa forma, ficou resguardado o interesse brasileiro”, acrescentou o secretário do Itamaraty.

Depois de acolher a proposta do governo brasileiro, a empresa informou que fará seu registro composto — Rapadura Rapunzel —, sem que haja qualquer direito de exclusividade sobre o termo rapadura. A Embaixada brasileira em Berlim já informou oficialmente ao governo brasileiro que a empresa renunciará ao registro.

O governo federal já havia informado à OAB nacional que aceitaria uma parceria com a entidade para endurecer as negociações caso a empresa não se mostrasse disposta a voltar atrás. Em reunião no Itamaraty, foi discutida a possibilidade de um acordo para estabelecer parcerias com escritórios de advocacia na Alemanha e nos Estados Unidos para defender os interesses brasileiros em relação ao registro do produto. Não foi preciso.

O Itamaraty e a OAB também atuam na tentativa de cassar os registros de outros produtos tipicamente brasileiros, como o açaí e o cupuaçu. Nomes de plantas naturais da Amazônia e suas propriedades, como a andiroba e a copaíba, também foram registradas por empresas de outros países.

Em 1998, o cupuaçu tornou-se marca comercial no Japão, onde foi patenteado pelas empresas transnacionais Asahi Foods e Cupuaçu International. Em 2004, o Escritório de Marcas e Patentes do Japão anulou o registro, depois de uma mobilização da comunidade amazônica e de um trabalhoso processo na Justiça japonesa.

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008

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Total: 3Comentários

Marilda (Economista - - ) 24/07/2008 - 09:47


A Rapadura é nossa, SÔ!

Olha parece que afinal estamos aprendendo a cuidar do que é nosso.

Falta abrir os olhos para outros tipos de evasão de divisas, aí bem diante de nós...

Vamos gritar....

Celso Brisotti (Advogado Autônomo - - ) 23/07/2008 - 23:44

Que tal patentearmos "chucrute" heheheheh

Roger (Bacharel - - ) 23/07/2008 - 18:01

É seu Fritz, a rapadura é doce mas não é mole!

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