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Os candidatos à prefeitura de São Paulo não podem publicar nos seus sites vídeos veiculados no YouTube. A decisão é do juiz marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Ele considerou que usar vídeos do YouTube quebra a igualdade entre os candidatos.
Na decisão, o juiz indica que a página oficial do candidato Geraldo Alckmin, da coligação São Paulo, na Melhor Direção (PSDB, PTB, PSL, PSDC E PHS), apresenta links que direcionam o internauta a vídeos hospedados noYouTube.
A manobra, segundo o juiz eleitoral, quebra a igualdade de condições entre os candidatos porque, além de se utilizar de estrutura já organizada e sem gastos com programas específicos, o site gratuito possibilita discussão de sua plataforma de campanha.
Ainda em relação aos vídeos de campanha e a discussão provocada pelos mesmos no YouTube, o juiz não considerou propaganda eleitoral irregular, pois entende que estaria restringindo as opções do eleitor na procura de informações. "Pesquisa e assiste quem realmente deseja", afirmou.
Ele determinou ainda que o valor gasto com a veiculação dos vídeos, no período de exibição na página do candidato, seja contabilizado nos gastos de campanha e declarado na prestação de contas do candidato. O candidato Geraldo Alckmin já apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2008
Vejo que a Justiça Eleitoral não está
sabendo lidar com o uso da internet
nas campanhas eleitorais. É ora de
refletir melhor sobre o assunto..
Não consigo ver qualquer ilegalidade
ou desigualdade como dito pelo juiz
no uso dessa tecnologia, pelo fato
de o candidato já utilizar uma estrutura já montada.. Ora, isso é ótimo..menores serão os gastos de campanha..
Como disse o amigo abaixo, Viva o desperdício..
Então na campanha na Internet só é permitido fazer oficialmente se custa x, e esse algo declarado nos gastos de campanha, ignorando-se que na internet muita coisa é de graça (no sentido de usufruir de recursos disponíveis). Mais uma vez viva o desperdício.