Notícias > Comercial
aaaHomeImprimirEnviar
Direito do autor
Música em evento público gera pagamento ao Ecad
A execução de obras musicais gera a obrigação de pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para a garantia dos direitos dos autores. O fundamento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A segunda instância confirmou sentença que condenou o município de Fortaleza de Minas a pagar R$ 38 mil.
Conforme o processo, nos carnavais de 2002, 2003, 2004 e 2005, e nas Festas do Peão em 2002 e 2004 no Parque de Exposições de Fortaleza de Minas, houve execução de obras artístico-musicais, protegidas por lei, sem a respectiva retribuição monetária.
Para o relator do recurso, desembargador Armando Freire, “ainda que a execução musical tenha se dado em eventos públicos sem o intuito de lucro, são devidos os direitos autorais aos seus titulares. O município promoveu e realizou os eventos que culminaram por violar a Lei dos Direitos Autorais”.
Segundo o juiz, o Ecad age em nome dos titulares de direitos autorais para cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos patrimoniais devidos. “E são esses titulares ou suas associações, que mantêm o Ecad e que fixam os critérios e valores para cobrança destes direitos.”
Acompanharam o voto do relator dos desembargadores Alberto Vilas Boas e Geraldo Augusto.
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2008
aaaHomeImprimirEnviar
Topo
Home
- Leia também
-
Festa pública de município dispensa pagamento de direito autoral
-
Assinante da Rádio Imprensa não paga direitos ao Ecad
-
Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais para o Ecad
-
STJ obriga Ecad a depositar R$142 milhões para músicos
-
Projeto de lei livra cinemas de pagar por música dos filmes
-
Donos de cinemas contestam poderes do Ecad no Senado
-
Entrevista: Glória Braga, superintendente do Ecad
-
Afiliada de emissora de TV também paga direitos autorais
-
Oktoberfest deve pagar R$ 126 mil ao Ecad por direitos autorais
-
Ecad rebate críticas de coordenador do Creative Commons
-
É impossível estimular criação sem respeitar Direito Autoral
-
Liminar que obriga Ecad a pagar R$ 142 milhões é suspensa
-
Município não pode promover festa sem pagar direitos autorais
-
Ecad reafirma que pode cobrar direitos autorais em festa
-
Ecad não pode cobrar por músicas executadas em casamento
-
Eventos de prefeituras têm de pagar direitos ao ECAD
-
Ecad não pode agir como sócio de empresa, diz desembargador
-
Shopping tem de pagar direitos autorais por música ambiente
-
Parabéns é a música que mais arrecada direitos autorais
-
Festa sem fim lucrativo não está sujeita a direitos autorais
-
Hotel é dispensado de pagar Ecad por causa de TVs em quartos
-
Ecad cobra direitos autorais da banda mexicana RBD
-
Academia não paga direito autoral, reafirma Justiça gaúcha
-
Cinema é condenado a pagar percentual de bilheteria ao Ecad