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Bafômetro da vida

Lei seca reduziu acidentes e, por isso, merece aplausos

por João Baptista Herkenhoff

A chamada “lei seca”, a meu ver, merece aplausos, pois tem reduzido o número de acidentes, conforme constatado. Mas, como em tudo, a virtude está no meio. Não me sinto constrangido por eventual submissão de alguém de minha família ao teste do bafômetro, desde que realizado respeitosamente. Em mim nunca seria feito esse teste porque não dirijo. De longa data cassei minha carteira de motorista porque me distraía na direção.

Também não me sinto constrangido ao passar por máquinas que detectam metais, nos aeroportos, bancos etc.

Se o critério é o da prudência parece-me que, no Brasil, o bafômetro é bem mais importante do que o detector de metais nos aeroportos. Da embriaguez no volante resultam milhares de mortes. Já quanto à possibilidade de atos de terrorismo no espaço aéreo brasileiro, creio que a possibilidade é remota. O Brasil não invade países, não derruba governos que não lhe são simpáticos, não mata presidentes de outras nações. Assim, acho que estamos mais ou menos a salvo de atos de terrorismo.

O argumento jurídico contra a obrigatoriedade do teste do bafômetro é o de que “ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”. O argumento procede. A imposição do teste fere a Constituição. Já há decisões da Justiça neste sentido. Entretanto, se o teste de bafômetro não pode ser compulsório, a recusa de submissão ao mesmo deve ser lavrada, em termo próprio, e poderá ser ponderada, em desfavor do motorista, junto a outros elementos de prova, se tiver ocorrido acidente do qual resulte morte ou lesões corporais, ou dano material em prejuízo de terceiros.

Se alguém que não ingeriu bebida alcoólica vê-se envolvido num acidente, sua melhor conduta será aceitar o teste de bafômetro, pois a verificação negativa da presença de álcool no organismo será elemento importante em seu benefício.

A chamada “lei seca”, a meu ver, merece aplausos, pois tem reduzido o número de acidentes, conforme constatado. Mas, como em tudo, a virtude está no meio (in medio virtus).

Seria razoável lavrar auto de presença de álcool no sangue contra o sacerdote que acabou de rezar Missa e ingeriu, segundo o rito, o vinho que é utilizado no momento da consagração?

Seria aceitável adotar procedimento incriminatório contra o trabalhador cujo ofício é provar vinhos na indústria em que exerce o seu mister porque resíduos de álcool foram encontrados no seu organismo?

Seria compreensível punir o noivo que acabou de contrair núpcias e que, na viagem de Lua de Mel, é surpreendido na estrada, quando então se constata que ingeriu um cálice de vinho, no brinde que se levanta como voto de amor eterno, segundo a tradição milenar?

Os que zelam pelo trânsito não devem ser prepotentes, como não deve ser prepotente quem quer que tenha, nesta ou naquela função, alguma parcela de autoridade. As leis de trânsito existem em benefício do povo, em defesa da vida e da integridade das pessoas. Todos devemos colaborar para que se reduzam no Brasil os acidentes, causa trágica de luto e sofrimento.

Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2008

Sobre o autor

João Baptista Herkenhoff: é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor de mestrado em Direito e escritor.

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Total: 5Comentários

Zerlottini (Outros - - ) 21/07/2008 - 21:54

Eu só tenho três ressalvas a respeito dessa Lei:
1. Saiu tarde demais. Já deveria existir há muito mais tempo;
2. O teor alcoólico está MUITO BAIXO. Um bombom de licor não põe NINGUÉM bêbado e, se a pessoa comer, o bafômetro acusa e o cara tá phodido;
3. A punição está MUITO MANSA: suspensão de carteira, pra quem dirige bêbado? Devia dar é CASSAÇÃO DA CARTEIRA E PRISÃO PRO BÊBADO!
SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA! SE FOR BEBER, ME CHAME!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório - - ) 21/07/2008 - 16:00

Divirjo.
Não foi a lei que reduziu os acidentes, mas sim o recrudescimento da fiscalização.
Se fosse mantida a mesma tolerância de álcool no sangue em vigor antes da lei seca e fosse aumentada, já dali, a fiscalização, teríamos tido os mesmos resultados, com a ventura de se evitarem os efeitos absurdos provocados pela lei, que equipara a bêbado o padre que transforma vinho em sangue de Cristo.

ERocha (Publicitário - - ) 21/07/2008 - 09:26

"A chamada “lei seca”, a meu ver, merece aplausos, pois tem reduzido o número de acidentes, conforme constatado"
-> Ainda acho melhor retirar os carros das ruas. Isto sim reduziria o número de acidentes. Claro, é uma piada. Assim como a frase do articulista.

"Mas, como em tudo, a virtude está no meio"
-> Eu discordo. Quem você escolheria como funcionário: Uma pessoa honesta, uma pessoa desonesta ou a que esta no meio, uma pessoa parcialmente honesta. Teoria furada do articulista. Argumento estúpido ao meu ver.

"O Brasil não invade países, não derruba governos que não lhe são simpáticos"
-> Não invade, mas concorda que a Colombia seja vítima das FARCs ao dizer que são movimentos sociais e não terroristas. Ou acha bonito e tem simpatia pela ditadura cubana.

"não mata presidentes de outras nações"
-> Não mata, mas bem que adoraria ver Bush morto e o Saddam e Fidel vivos eternamente e gostaria de ser eternamente governo no Brasil.

"Assim, acho que estamos mais ou menos a salvo de atos de terrorismo."
-> Mesmo? Acho que não. Basta ver o MST e a Via Campesina. Se não são terroristas estão bem próximos.

Concordo com o Nadal, se tivesse mudado apenas a lei e não fizesse a fiscalização feita não teria mudado em absolutamente nada. Assim como a mudança da lei, se endurecer as penas vai mudar alguma coisa na segurança pública? Não se a polícia sentar nas mãos. Mas com as leis que já temos e aumentar o policiamento sem dúvida teria uma mudança no comportamento criminoso.

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