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O Ministério Público Federal em São Paulo vai recorrer da decisão que rejeitou, nesta quinta-feira (17/7), o pedido de prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas. O recurso que questiona decisão da 5ª Vara Criminal Federal será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O pedido, assinado pelos procuradores da República Anamara Osório Silva, Ana Carolina Yoshi Kano e Kleber Marcel Uemura, se baseou nas imagens colhidas pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha. No vídeo, Henrique Braz e Hugo Chicaroni, na condição de supostos emissários do dono do Banco Oportunitty, oferecem suborno para um delegado da PF. Amparados nessas imagens, os procuradores alegam que Daniel Dantas voltou a corromper em busca de vantagens ilegais.
O MPF paulista discorda do argumento da juíza federal substituta Janaina Valle Gomes, que dizia não haver fatos novos contra o banqueiro. “Nós vamos esperar que ocorra um terceiro caso de corrupção envolvendo Daniel Dantas para que ele vá para a prisão e fique preso?”, protestou a procuradora Anamara.
Além disso, os procuradores indicam que o pedido de prisão tem respaldo em várias decisões do STF e do TRF, que reconhecem o objetivo de impedir a reiteração de práticas criminosas como uma das circunstâncias para a decretação da prisão preventiva.
As imagens da Operação Satiagraha não foram anexadas ao pedido de prisão rejeitado pela 5ª Vara Federal Criminal paulista.
Para a juíza substituta da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Janaína Rodrigues Valle Gomes, não há fato novo capaz de afetar a ordem pública nos autos. O Ministério Público queria a prisão com base no processo que ele responde por ter contratado os serviços da empresa Kroll para investigar a Telecom Itália. Na Justiça Federal, o banqueiro responde pelos crimes de formação de quadrilha, divulgação de informação sigilosa, corrupção ativa e receptação. A denúncia foi feita em 2005.
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2008
Justiça e Justiça, eis a questão.
Nos EEUU os ex-diretores da Wordcom cumprem pena de 25 anos de cadeia. No nosso querido Brasil, o "banqueiro" sr. Daniel Valente Dantas é considerado empresário. Deu um prejuizo aos cofres publicos na ordem de US$2BI, segundo denunciais do MP e do MP. Apesar disso, obteve o direito de não ser algemado nem exposto na mídia. Este direito foi extendido a outro grande empresário (banqueiro" sr. Cacciolla. Seu prejuizo aos cofres públicos foi menor, R$1,5BI. Em conformidade com interpretações de ministros do STJ e do STF, creio que este "direito" deveria ser extendidos a todos os brsileiros, por iguais, segundo a constituição. Os que vem sendo expostos na midia e algemados devem reclamar este direito, por legitima equidade.
sem mais
mario
Finalmente o MPF entendeu que quando discordar de uma decisão, basta recorrer!
E não ficar publicando "notinhas de apoio" a desobediente, pois isso só faz por desmerecer ainda mais esse órgão já tão desconhecido pela maioria da população.
DÁ-LHE, MP!