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Justiça do Esporte

Rubens Approbato Machado é reeleito para presidir o STJD

O advogado Rubens Approbato Machado foi reeleito para mais um mandato de quatro anos na presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Virgílio Val também continua na vice-presidência.

A eleição da diretoria foi por unanimidade. Approbato era o único candidato. A votação aconteceu na sede do tribunal, no Rio de Janeiro, na quinta-feira (17/7). Paulo Shmitt também foi reconduzido ao cargo de procurador-geral do STJD. Três novos auditores foram eleitos: Flávio Zveiter, Alberto Puga e Dário Rossini Goés.

Com mais de 50 anos de advocacia, Approbato já foi o presidente da OAB nacional (2001/2004) e da OAB de São Paulo (1998/2000). Ele foi eleito presidente do STJD em dezembro de 2005.

O ex-presidente Luiz Zveiter foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça porque acumulava também o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio. Para o CNJ, o STJD é uma entidade privada e, por isso, não pode fazer parte de seu corpo aqueles que ocupam cargos públicos. Zveiter causou polêmica ao encabeçar a anulação de 11 partidas do Campeonato Brasileiro apitadas pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho.

A composição do tribunal até 2012 será: Virgílio da Costa Val e José Mauro Couto de Assis, pela CBF; Francisco Maciel Müssnich e Caio Rocha, pelo Clube dos 13; Rubens Approbato Machado e Alexandre Quadros, pela OAB; Dário Rossine de Freitas, pela Associação Nacional dos Árbitros de Futebol; Flávio Zveiter e Alberto Puga Barbosa, pela Federação dos Atletas Profissionais.

“A Constituição Brasileira introduziu em seu texto uma Justiça especial, que não é vinculada ao Poder Judiciário e não é uma Justiça administrativa. É única para resolver as questões desportivas”, explicou Approbato em entrevista à revista Consultor Jurídico, no ano passado.

Para o advogado, o Brasil é conhecido mundialmente pelo futebol e a sociedade reconhece isso. “Quando vai torcer, o ministro do Supremo Tribunal Federal é igualzinho ao menino da galera da Gaviões da Fiel. O futebol representa o Brasil mais do que qualquer outro símbolo. Se as nossas relações sociais envolvem isso de maneira tão forte, temos de ter uma norma especial para regular isso. O artigo 217 da Constituição determina claramente que é obrigatório recorrer à Justiça Desportiva antes de bater às portas do Poder Judiciário”.

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2008

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Total: 6Comentários

Marcos Teixeira (Outros - - ) 19/07/2008 - 05:06

Qual o dispositivo legal que autoriza o funcionamento do STJD? se não existe, então estamos diante de um orgão criminoso por usurpação de função pública, da mesma forma que o PCC.

Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo - - ) 18/07/2008 - 21:33

Com a reiterada vênia, por que inexiste providencial renovação, e sempre os mesmos permanecem no topo da onda? Ora bolas, temos inúmeros advogados competentes e capacitados à tal envergadura, todavia, não são considerados, e o famigerado CLUBE DO BOLINHA, perpetua ordenanndo as regras viciadas do abissal jogo. Por vezes acredito que nada é sério neste país de "bananas passadas".

José (Advogado Autônomo - - ) 18/07/2008 - 18:02


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