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Apoio de classe

Ajufer defende posição de Gilmar Mendes no caso Dantas

A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) foi na contramão das posições adotadas pelas demais associações de classe. Não repudiou a atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, em determinar que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investiguem provável desobediência do juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, no caso Daniel Dantas.

Os manifestos surgiram depois que o juiz De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas por duas vezes e o ministro Gilmar Mendes mandou soltá-lo também por duas vezes. Para Gilmar Mendes, De Sanctis desrespeitou decisão do Supremo ao mandar prender de novo Dantas. Após o episódio, muitas associações de juízes e procuradores saíram em defesa do juiz De Sanctis e muitos advogados, em defesa do ministro Gilmar Mendes.

Em nota, a Ajufer manifesta a sua preocupação com o mal-estar que se formou no Judiciário por conta do prende e solta do banqueiro Daniel Dantas. Para a associação, é preciso promover uma reflexão sobre a necessidade de se respeitar as decisões da mais alta corte do país.

A Ajufer ressalta que toda e qualquer crítica ao órgão máximo do Poder Judiciário, em especial dos atos do seu presidente, deve ser evitada “sob pena de se infirmar a própria respeitabilidade de toda a estrutura judicial, que termina por ser corroída por insurgência de seus próprios órgãos”.

Ainda de acordo com a associação, o ministro Gilmar Mendes tem uma vida marcada pela ponderação que se espera de um magistrado. A Ajufer destaca que não se pode, de maneira alguma, dar à sua decisão outra conotação que não aquela baseada na legalidade e na jurisprudência do Supremo.

A associação lembra que o foro adequado para se discutir a decisão do ministro é do próprio STF “e não a seara pública que não está afeita à técnica e, por vezes, não faz uma boa leitura do remédio, muitas vezes amargo, que representa a democracia e o Estado de Direito”.

A determinação de Gilmar Mendes de representar De Sanctis na Corregedoria do TRF-3 irritou associações de classe de juízes e procuradores. Manifestaram-se a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) e a Associação Juízes para a Democracia (ADJ). Todas contra a decisão do ministro.

Gilmar Mendes recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante visita que o ministro fez à redação da revista eletrônica Consultor Jurídico. Dezenas de advogados compareceram à ConJur para recepcionar e prestar solidariedade ao ministro.

Leia a nota

A Ajufer — Associação dos Juízes Federais da Primeira Região, a propósito dos últimos acontecimentos veiculados pela imprensa, envolvendo a decisão prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal no caso Satyagraha, vem a público manifestar preocupação com alarido atual acerca das questões pertinentes aos fatos e propor reflexão sobre a imperiosa necessidade de se respeitarem as decisões emanadas da Suprema Corte brasileira.

Toda e qualquer crítica ao órgão máximo do Poder Judiciário, e em especial aos atos emanados do seu Presidente, deve ser evitada, sob pena de se infirmar a própria respeitabilidade de toda a estrutura judicial, que termina por ser corroída pela insurgência de seus próprios órgãos.

São esperados, e até mesmo salutares, entendimentos jurisdicionais diversos na interpretação dos mesmos fatos, mas jamais podem ser motivos de críticas ou acirramentos imponderados por aqueles cujo dever de ofício obriga a posturas equilibradas e serenas e veda quaisquer manifestações fora dos autos.

O Ministro Gilmar Mendes, de vida pública pautada pela ponderação que se espera de um magistrado, proferiu decisão lastreada unicamente na legalidade e em sólida construção jurisprudencial da Suprema Corte. O foro, pois, adequado para se discutir a decisão de Sua Excelência é o próprio Supremo Tribunal Federal e não a seara pública, que, por não estar afeita à técnica jurídica, não faz, por vezes, uma boa leitura do remédio, muitas vezes amargo, que representam a democracia e o Estado de Direito.

Em nada contribuem a irresignação e as discussões estéreis e impróprias para a preservação da imagem impoluta e respeitável do Supremo Tribunal Federal, de seu Presidente e de todos os seus órgãos, manchando a tradição libertária e democrática da máxima Corte constitucional do Estado Brasileiro e da própria história do País.

Charles Renaud Frazão de Moraes

Presidente

Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2008

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Total: 26Comentários

barbosa (Jornalista - - ) 19/07/2008 - 10:26

Caros Comentaristas,

01. O ministro Gilmar Mendes oficiou para apuração de eventual responsabilidade de juiz federal de 1ª instância para averiguar se decisão judicial do STF foi desrespeitada. Ou seja, este foi o fato em questão. Isso está na decisão do ministro Gilmar Mendes que vocês podem conferir pois foi amplamante divulgada.
02. Entretanto, algumas associações insistem em afirmar que o ministro Gilmar Mendes teria atentado contra a liberdade de consciência do magistrado de 1ª instância, o que não é verdade, pois a apuração é referente a um suposto desrespeito a decisão judicial da instância superior.
03. Ora, por qual motivo a insistência em afirmar que estaria havendo um controle ideológico da decisão de 1ª instância se não é isso que está determinado na decisão do STF?
04. Ai estaria a diferença em relação à AJUFER (Brasília), pois não entrou nessa corrente que parte de uma distorção do próprio fato ensejador da pendenga e registrou seu entendimento de que a opinião pública não seria o espaço adequado para se questionar o ato do ministro Gilmar Mendes em clima de sensacionalismo e torcida.
05. Ou seja, a apuração é para saber se houve ou não desrespeito à decisão do STF. É apenas isso que o ministro Gilmar Mendes determinou em sua decisão judicial. Em nenhum instante foi determinado por qual motivo foi adotado determinado entendimento pela instância inferior.
06. Agradeço aos caros comentaristas pelos interessantes debates e sobretudo o interesse nesse assunto de interesse de toda a cidadania brasileira.

Thiago Nunes (Estudante de Direito - - ) 18/07/2008 - 12:01

Bem ao contrário caro jornalista barbosa. Basta analisar a sequência dos eventos. Todas as manifestações contra o min. Gilmar Mendes foram assinadas. Quer saber quem assinou, basta dar uma olhada. O manifesto da AJUFER cita genericamente que representa, aproximadamente, 300 associados. Alguma assinatura??? Não. Na seqüência, após a "reunião" com Gilmar Mendes e Tarso Genro, em que ficou definido, finalmente, que haverá um esforço maior para fortalecer a defensoria pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos publica ofício de apoio ao Gilmar Mendes. Outra vez, cita genericamente que a instituição "representa cerca de cinco mil defensores públicos no Brasil". Alguma assinatura? Não. Corajosa foi a manifestação dos "mais de 170 advogados", que "foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho". Pelo menos, os advogados criminalistas estão defendo o pão de cada dia e expressam a sua opinião publicamente. Ex-ministro do STJ apóia a decisão de Gilmar Mendes de requisitar providências da CNJ. A Ministra do STJ Eliana Calmon apóia o juiz federal e afirma que teria procedido da mesma forma. Os Delegados da Polícia Federal, expressam publicamente apoio ao juiz e assinam o manifesto. O órgão de classe dos agentes da PF manifesta o apoio a Gilmar Mendes. Alguma assinatura?? Nada... Como jornalista, seja mais cuidadoso e apure as notícias antes de afirmar que "isso revela que a maioria dos magistrados não está contra o ministro Gilmar Mendes". Isso não revela nada... O que dá para afirmar é que as manifestaçõs de apoio ao juiz federal são, em grande parte, assinadas, enquanto que as manifestações de apoio ao ministro são de orgãos de classe e até agora não vi uma assinatura publicada, com exceção dos advogados criminalistas.

Gauderio (Outros - - ) 18/07/2008 - 11:56

Vejo que comentaristas que exaltam a nota da AJUFER são os mesmos que criticaram duramente manifestações da AJUFE, alegando que esta não representaria a opinião de seus membros.
Pergunto a estes comentaristas: quando a opinião de uma associação de juízes deve ser considerada mero "corporativismo" ou expressão legítima dos associados?

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