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Barreira na apuração

Investigação privada de grampos não vai longe

por Anderson Passos

Qualquer pessoa ou empresa que suspeitar de grampos em seus telefones pode contratar um detetive ou uma empresa para apurar o fato. Mas a investigação privada não irá muito longe. A afirmação foi feita pelo advogado criminalista Luiz Guilherme Vieira, em entrevista à revista Consultor Jurídico.

Vieira explicou que as operadoras de telefonia são obstáculos para uma investigação particular sobre a suspeita de interceptação telefônica. Para o advogado, o artigo 10 da Lei 9.296/96, que trata da quebra do segredo de justiça, é fraco. “A lei é muito ruim. A investigação privada acaba justamente quando se chega nas operadoras, que não são obrigadas a fornecer as informações. Na Itália, por exemplo, a lei obriga as operadoras a divulgar os dados”, compara.

O advogado disse que, em geral, as escutas são feitas com equipamentos precários, geralmente ambientais. “Eles podem ser instalados na sala onde a pessoa trabalha ou na caixa telefônica. Mas são muito precários”, afirmou.

A discussão foi suscitada após a Polícia Federal ter deflagrado, na manhã desta quarta-feira (16/7), a Operação Ferreiro. O objetivo foi desmantelar uma suposta organização criminosa que atua nos estados de São Paulo e Minas Gerais violando sigilos telefônicos e dados de clientes de operadoras de telefones fixos e celulares.

Segundo a PF, os acusados cobravam até R$ 3 mil por cada linha telefônica interceptada para fornecer informações sobre a existência, o período e a origem do mandado judicial de interceptação para os contratantes. Dentre os acusados estão prestadores de serviço de empresas, tanto de telefonia fixa quanto de celular. Entre os clientes estão pessoas físicas e jurídicas.

Grampo no TSE

Em setembro de 2006, as suspeitas de escutas chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral. Na época, os gabinetes dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, então presidente e vice do TSE, estavam grampeados. As interceptações ilegais também foram feitas no gabinete do ministro Marcelo Ribeiro.

“Naquele caso, uma empresa foi mobilizada para localizar as escutas. A seguir, a Polícia Federal assumiu a investigação, mas não conseguiu responsabilizar ninguém pela espionagem porque as escutas foram retiradas antes de a Polícia fazer a apuração”, comentou Luiz Guilherme Vieira.

Se a suposta vítima de interceptação quiser levar o caso à Justiça, no entanto, a recomendação é pedir uma autorização prévia para que seja feita uma varredura. Neste caso, só a partir da autorização da Justiça é que a varredura poderá ser feita.

Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2008

Sobre o autor

Anderson Passos: é repórter do site Consultor Jurídico.

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Total: 1Comentários

Gauderio (Outros - - ) 17/07/2008 - 11:09

"(...)as escutas foram retiradas antes de a Polícia fazer a apuração(...)"
Notícia incorreta: não havia grampo, a empresa foi indiciada por falsa denúncia.

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