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Agora é réu

Juiz aceita denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas

O juiz federal Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, acolheu nesta quarta-feira (16/7) denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas, seu assessor Humberto Braz e o professor Hugo Chicaroni. Motivo: tentativa de corromper o delegado da Polícia Federal Vitor Hugo Alves Ferreira, que investigava o banqueiro na Operação Satiagraha.

Com a decisão, Dantas, Braz e Chicaroni passam a ser réus. Chicaroni será ouvido no dia 5 de agosto, às 13h. No dia seguinte (6/8), será a vez de Braz. Dantas irá depor ao juiz no dia 7 de agosto sobre o suborno. Nesta quarta-feira, o banqueiro presta depoimento na Polícia Federal em relação aos outros crimes dos quais é acusado no inquérito da Satiagraha.

Dantas está em liberdade por decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tomada na sexta-feira (11/7). Ele havia sido preso preventivamente na quinta pelo juiz De Sanctis por esta acusação de suborno. A decisão de Gilmar Mendes gerou intenso debate nos meios jurídicos e na opinião pública.

O banqueiro foi preso pela primeira vez, temporariamente, na terça-feira (8/7). Na quarta-feira foi solto por Gilmar Mendes. Na quinta-feira, o banqueiro foi preso de novo, dessa vez preventivamente, 11 horas depois de libertado.

Já Braz e Chicaroni continuam presos. Na terça-feira (15/7), Gilmar Mendes negou pedido de ambos para que lhes fosse estendida a liminar concedida a Dantas. “A prisão preventiva decretada em desfavor dos atuais requerentes (Braz e Chicaroni) fundamenta-se em situação fática distinta daquela apreciada em favor do paciente (Daniel Dantas)”, justificou o presidente do STF.

Segundo Gilmar Mendes, a prisão de Braz e Chicaroni “tem como base investigações e procedimento de ação controlada que sugerem, em tese, a participação direta e imediata em atos voltados a obstruir o desenvolvimento da investigação criminal”. Chicaroni está preso desde terça-feira passada (8/7), quando a operação foi deflagrada. Já Braz estava foragido e se entregou à polícia no domingo (13/7).

Clique aqui para ler a denúncia do Ministério Público. E aqui para ler a decisão de recebimento da denúncia.

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2008

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Total: 12Comentários

Constanzo (Bacharel - - ) 17/07/2008 - 15:30

A lição abaixo é do Sr. Wálter Maierovitch.

Constanzo (Bacharel - - ) 17/07/2008 - 13:03

O julgador olvidou a defesa prévia. (Arts. 396, 396A, 397 e 399, CPP)


Comentarista (Outros - - ) 17/07/2008 - 09:25

Tanta coisa para um crime tão grave, ou seja, tentativa de suborno!

Talvez esse crime seja punido com prisão perpétua e o resto do país ainda não sabe...rsrs.

Aliás, vamos esperar pra ver quantas laudas terá a sentença condenatória do réu...200?!? 1000?!?

Hehehe.

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