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A defesa de Salvatore Cacciola quer evitar que ele seja exposto quando chegar ao Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (16/7). Ele já saiu de Mônaco e está em Paris. Seu advogado entrou com um Habeas Corpus para que ele não seja algemado, não seja jogado na traseira do camburão e tenha direito a uma cela especial porque tem formação universitária.
O HC está com o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Cacciola deixou Mônaco em um helicóptero. O ex-banqueiro chegará ao Brasil acompanhado por uma escolta formada por agentes da Polícia Federal e funcionários do Ministério da Justiça.
Além desse pedido, a defesa de Cacciola, representada pelos advogados Carlos Eli Eluf, Guilherme Eluf, Allan Bousso e Luiz Fernando Cardieri, já entrou com outros dois HC no STJ para que seja suspenso o decreto de prisão preventiva e para anular o pedido de extradição.
O ex-banqueiro foi processado e condenado a 13 anos de prisão por fraude financeira e desvio de dinheiro público. Ele é acusado de ter causado, em 1999, perdas equivalentes a US$ 1,2 bilhão. Na época, Salvatore Cacciola era dono dos bancos Marka e FonteCindam.
Cacciola estava foragido do país desde 2000, quando deixou o país e se refugiou em Milão, na Itália, onde nasceu. Ele foi detido em 15 de setembro de 2007 em um hotel em Mônaco e está preso desde então. As autoridades brasileiras negociam a extradição do ex-banqueiro desde outubro de 2007. No dia 4 de julho, o príncipe Albert de Mônaco autorizou a extradição de Cacciola para o Brasil, confirmando o parecer favorável da Justiça do Principado.
Na sexta-feira (11/7), o Comitê contra a Tortura e Maus Tratos da ONU impôs mais uma derrota a Salvatore Cacciola, ao rejeitar o pedido de suspensão imediata da extradição. O comitê admitiu julgar o mérito da questão, mas o prazo para isso acontecer pode se estender por até dois anos. A defesa havia alegado à ONU que Cacciola poderia sofrer tratamento degradante na prisão no Brasil.
No primeiro pedido de Habeas Corpus, os advogados alegam que a prisão do ex-banqueiro implicaria em cumprimento antecipado da pena porque a apelação ainda não foi julgada. Também afirma que há excesso de prazo na prisão porque a jurisprudência limita a preventiva em 81 dias. Só em Mônaco, Cacciola está preso há 10 meses. Outro fundamento é de que o risco de fuga não impede a liberdade, conforme decisões já tomadas pelo STJ e Supremo Tribunal Federal.
O segundo pedido de HC é contra a extradição — pedido já negado pelo governo de Mônaco e pela ONU. O argumento é o de que há risco para a integridade física de Cacciola no Brasil. Esse HC chegou ao STJ depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 9 de julho, que reconheceu não ser competente para julgar o caso do ex-banqueiro.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo não pode julgar o caso, “tendo em vista ser o Superior Tribunal de Justiça o órgão competente para processar e julgar, originariamente, pedidos de Habeas Corpus quando o coator for ministro de Estado (artigo 105, I, “c”, da Constituição)”.
HC 111.111, HC 111.112 e HC 11.1320
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2008
Por isso que ele disse que acredita na "Justiça" Brasileira...
Quer dizer que, nesta nossa pátria amada, abandonada, salve, salve, o bandido é que escolhe como e onde vai ser preso? Como diz a Sra. (srta.?) Jaqueline: "Ele quer flores?" Talvez, uma ala de Escola de Samba. Ou os alunos das Escolas Estaduais agitando bandeirinhas do Brasil e da Itália...
ÊITA, BRASIL, TOMA JEITO!!!
Franciso Alexandre Zerlottini. BH/MG.
As algemas são necessárias sim, e devem ser colocadas com os braços do preso para trás, senão vira arma! Tem a função de salvaguardar o próprio preso e os policiais que efetuam a prisão. É impossível prever qual será a reação do preso, o cemitério esta cheio de policiais que acreditaram na aparente calma e controle de indivíduos que se revelaram lobos em pele de cordeiro.
As situações e a gravidade dos assuntos em que os presos estão envolvidos, e a ausência de algemas, pode suscitar fugas espetaculares, acompanhadas de violência, já as algemas não só impedirão qualquer violência de parte do preso, bem como impedi-lo de cometer violência contra si mesmo.
A impressão que os legisladores passam ao justificarem a desnecessidade de algemas para figurões, é mais uma precaução de causa própria.