Notícias > Dano Moral

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Questão de nacionalidade

Brasileira discriminada em cruzeiro vai ser indenizada

Uma trabalhadora brasileira deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais porque foi discriminada pela sua nacionalidade. O juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, condenou solidariamente uma empresa de turismo e uma organizadora de cruzeiros marítimos.

O juiz baseou sua decisão em depoimento de uma testemunha que contou que os chefes estrangeiros não tratavam bem os subordinados brasileiros. Segundo o juiz, a discriminação pela nacionalidade é inadmissível porque viola direitos humanos básicos reconhecidos internacionalmente.

“Considera-se, igualmente, o caráter pedagógico-punitivo do valor a ser arbitrado, como estímulo para a não repetição de tais condutas. Por fim, o potencial econômico dos ofensores, no caso uma grande empresa de turismo no Brasil e uma empresa armadora de Cruzeiros, exige um valor que promova uma sensibilidade ‘capitalista' a fim de abolir tais condutas, inadmissíveis para um mundo globalizado", anotou o juiz.

Processo: 01485-2006-10-9-0-0

Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Pai-de-santo consegue indenização na Justiça do Trabalho Texto com íntegra
França é condenada por recusar adoção por homossexual
Empregado chamado de burro tem direito a indenização Texto com íntegra

Total: 4Comentários

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 16/07/2008 - 14:25

Esse tipo de desrespeito está se tornando contumaz, razão porque, a justiça deve endurecer para coibir o abuso por parte dos estrangeiros sobre nós brasileiro.

ANTONIEL (Estudante de Direito - - ) 15/07/2008 - 20:34


COM TODO O RESPEITO,

Bom, com todo o apreço, que sei que as autoridades em geral precisam ter, em particular os Servidores de Órgãos como o Judiciário, uma vez que o desrespeito a eles, no exercício de suas funções, nos parece mais grave e na verdade é uma afronta a própria sociedade.

Porém, se fosse algum magistrado, em férias para a Europa, reduto de muitos deles, o que é normal, se tivesse grana também iria, as indenizações não seriam menores do que cincos zeros a direita.

Infelizmente... e ainda dizer que é pedagógica... é uma afronta a qualquer inteligência.

Lima (Tributária - - ) 15/07/2008 - 19:41

Dez mil reais não é indenização com intuito pedagógico-punitivo, mas sim, um claro incentivo ao crime, poderíamos dizer que é até uma apologia. Nosso Judiciário precisa de mais Gilmar Mendes e menos de santis da vida...

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários

Anuncie Anuário 2009