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O Conselho Nacional de Justiça assegurou aos advogados o direito de ter acesso aos processos mesmo sem procuração nos autos. Para os conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa.
A decisão, tomada no dia 24 de junho, foi provocada por dois Procedimentos de Controle Administrativo por práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e de Mato Grosso.
No Rio, os advogados reclamavam que não podiam fazer cópias dos processos porque, segundo o TRT, não havia funcionários e máquinas para o trabalho. O CNJ mandou o tribunal viabilizar meios para que os advogados consigam tirar cópias, mesmo sem procuração.
O conselheiro Jorge Maurique, relator do caso, considerou que “muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa".
Em Mato Grosso, os advogados sem procuração não podiam levar cópias do processo para fora do prédio do TRT. Nesse caso, a ação foi considerada improcedente porque é possível fazer as cópias no próprio prédio.
PCA 200.710.000.015.168 e 200.710.000.014.401
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2008
CRIME!!! É OBRIGAÇÃO DO CNJ ENCAMINHAR O CASO PARA SER INICIADO PROCESSO PENAL CONTRA AS AUTORIDADES.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Caros advogados. Quando isso acontecer. MANDE O CASO PARA A PROMOTORIA CRIMINAL. Só assim as tais autoridades vão se lembrar das prerrogativas de seus colegas operadores de direito. SÓ ASSIM.
Parabéns ao CNJ por mais esta...