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Presença suprema

Ministro Gilmar Mendes visita redação da ConJur

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, visita nesta segunda-feira (14/7) a redação da revista Consultor Jurídico. Na oportunidade, será entregue ao ministro um manifesto de apoio assinado por advogados de todo o Brasil. O ministro também visita a redação do jornal O Estado de S. Paulo e conhece a sede da TV Record nesta segunda.

No manifesto, os advogados expressam solidariedade ao ministro, “inusitadamente atacado por manifestações de profissionais”. Os advogados dizem que esses profissionais “deveriam demonstrar seu inconformismo na forma prevista pelas leis de processo e não com ataques públicos ao chefe do Poder Judiciário brasileiro”.

“As instituições democráticas brasileiras, salvo nos casos excepcionais previstos e delimitados pela lei, não incluem prisão sem julgamento e nem se devem enlutar quando um Habeas Corpus — este, sim, uma garantia constitucional fundamental — é concedido”, diz o manifesto.

O presidente do STF foi criticado por atender pedido de liminar em Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas por duas vezes. Dantas foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo dono do banco Opportunity. Outras 17 pessoas foram presas. Entre elas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, que também já estão soltos.

A decisão que suspendeu o decreto de prisão preventiva expedido contra Dantas foi tomada na sexta-feira (11/7). Antes disso, na quarta-feira (9/7), Gilmar Mendes já tinha afastado a prisão temporária. As ordens foram dadas pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Para Gilmar Mendes, De Sanctis desrespeitou a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal ao decretar a prisão preventiva depois de a Corte concedeu habeas corpus ao banqueiro. O presidente do Supremo chegou a determinar a remessa dos autos para o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça para que investiguem provável desobediência do juiz De Sanctis.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins também manifestou apoio ao ministro. "Juiz não pode atuar como instância de homologação do que 'decide' a Polícia. A colocação do ministro Gilmar foi fundamental nesse sentido. Não importa quem seja o acusado. O princípio do direito de defesa não pode ser adaptado de acordo com a pessoa", defende Ives Gandra.

"O que estamos vendo é algo que se assemelha ao que se viu nos regimes autoritários das piores ditaduras. Nelas, o direito à privacidade sempre foi pisoteado. A imprensa saber de uma acusação antes dos advogados do acusado transforma a vítima em condenado antes do julgamento. Institui-se o tribunal do povo. Desfigurar um acusado sem o devido processo legal foi algo praticado por Stalin e por Hitler e que, entre nós, deveria ser coibido pelo ministro da Justiça", afirma.

Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista e conselheiro federal da OAB, afirma que "é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva". Segundo ele, "o Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões".

"A grandeza constitucional do Habeas Corpus impede que se amesquinhe uma garantia que, ao longo da história do Supremo Tribunal Federal, tem dado orgulho à cidadania contra o arbítrio e o despotismo dos que se julgam justiceiros ou intérpretes do são sentimento do povo, numa reedição do ideal nazista de justiça. A repressão à criminalidade econômica, não se compadece com abusos de qualquer espécie. O que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a 'democratização do direito penal', afirma Toron.

Reação

A determinação de Gilmar Mendes irritou associações de classe de juízes e procuradores. Manifestaram-se a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público); a Ajufe (Associação dos Juízes Federais), a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul); a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República); Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) e a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), todas contra a decisão do ministro.

Nesta segunda-feira, juízes da Justiça Federal da 3ª Região farão um ato público, às 17h, no auditório do 17º andar do Fórum Criminal, para reafirmar sua "posição em favor do princípio da independência do Judiciário". Estarão presentes parte dos que assinaram o Manifesto da Magistratura Federal da 3ª Região, divulgado na última sexta-feira (11/7), em favor do juiz Fausto Martin De Sanctis. A lista foi atualizada até esta segunda-feira e já conta com a adesão de 154 juízes paulistas e sul-matogrossenses. Também confirmaram presença alguns membros do Ministério Público Federal. Entre eles, o procurador da República Rodrigo De Grandis.

Notícia alterada às 17h30 desta segunda-feira (14/7) para acréscimo de informações.

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2008

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Total: 46Comentários

Ivan Pareta (Advogado Autônomo - - ) 19/07/2008 - 18:16

A decisão do ministro Gilmar Mendes
Segundo a Constituição da República todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive quanto ao direito à liberdade. Até que seja publicada a lei que altere as normas do Código de Processo Penal, as prisões (manutenção em flagrante, preventiva ou temporária) devem obedecer aos pressupostos do atual Código. A prisão só pode ser decretada mediante a fundamentação, com prova concreta, que em liberdade o agente possa prejudicar a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ivan Pareta – Advogado/RS
pareta@via-rs.net



Georgia (Serventuário - - ) 15/07/2008 - 20:49

É, Sr.Guedes,
Então, que fechem todas as polícias. Coloquemos o "Supremo" Ministro para os proteger.
Criticar é muito fácil...
Quem é que fica na linha de frente desta guerra civil em que vivemos?Quem tem que correr atrás de bandidos armados? Quem é o que tem poucos segundos para decidir entre apertar o gatilho de sua arma ou não em uma situação de alto risco? Quem tem que esconder sua identidade para não ser morto por bandidos caso sua profissão seja descoberta? Não é o Juiz, não é o advogado, não é o promotor, muito menos o "Supremo" Ministro.
São os policiais, muitas vezes criticados, chamados de canalhas, gangsters...
E são esses mesmos canalhas que fazem a segurança do "Supremo" Ministro quando necessário.

GUEDES (Outros - - ) 15/07/2008 - 09:07

O Presidente do STF está certo em defender os princípios constitucionais que a PF insiste em não cumprir. Já bastam as ações desastrosas das Polícias dos Estados e o desrespeito aos cidadões que são abordados por esses desprarados.
Vamos distribuir a Constituição a esses servidores.

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