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Segunda Leitura

Pesquisa mostra transparência nos tribunais

por Vladimir Passos de Freitas

O Judiciário brasileiro começou a ser avaliado e, justa ou injustamente, criticado, nos últimos 10 anos. Atualmente, outros atores, além dos próprios magistrados, promovem análises e estudos sobre este Poder da República. Sua ação, limites e eficiência são temas de múltiplas facetas. A transparência dos tribunais é uma delas. Tão importante quanto desconhecida.

A transparência e o direito à informação dos atos da administração pública estão previstos no artigo 13, item 3, da Convenção Americana de Direitos Humanos, na Constituição de 1988, artigo 5º, incisos XIX e XXXIII, e nas Leis 8.078/90, artigos 6º e 31, 9.784/99, artigo 2º, parágrafo único, inciso V; 10.257/01, artigo 40, parágrafo 4º, incisos II e III; e 10.650/03. E o direito à informação não se restringe ao que consta nas repartições públicas, mas também na obrigação do Estado produzi-la, quando inexistente.

No entanto, nem sempre o Judiciário cumpre esta exigência. Pesquisa feita no primeiro semestre deste ano por estudantes da graduação em Direito da PUC-PR, revisada pelo Ibrajus, revela, pela primeira vez na história da Justiça brasileira, qual a postura das 56 Cortes de Apelação (Veja pesquisa aqui). O levantamento foi feito através de visita aos sites dos tribunais. Foram formuladas 18 perguntas para os TJs e TRFs (uma delas desdobrada em duas) e 16 para os TRTs.

Os tribunais mais transparentes (o cálculo é por respostas positivas) foram: Justiça Estadual: 1º, TJ-RS (15); 2º, TJ-RJ (14); e 3º, TJ-MS (13); Justiça Federal: 1º, TRF-4 (16); 2º, TRF-5 e TRF-3 (14); Justiça do Trabalho: 1º, TRT-9 (14); 2º, TRT-2 (13); e em 3º, TRTs da 19ª e 22ª (12). Na média geral, os TJs tiveram 15 sim e 12 não; os TRFs, 4 sim e 1 não; e os TRTs, 14 sim e 10 não. Portanto, os Tribunais Federais possuem maior transparência. A soma de todos os tribunais (56) revela a média de 11 sim e 7 não.

Da pesquisa podem ser extraídas algumas conclusões. A maioria absoluta de tribunais dá destaque às ouvidorias (43 sim e 13 não). Porém, sete TJs não possuem link para Corregedoria, o que representa um atraso, pois dificulta aos interessados qualquer tipo de reclamação. De todos os TJs e TRFs, apenas dois (TJ-RS e TJ-RJ) possuem dados sobre ações penais originárias (foro privilegiado=réus prefeitos, juízes, etc.). Nos demais, tudo é mistério. De todos os tribunais examinados, somente três têm previsão para sustentação oral por vídeo-conferência (TRF-4, TRTs 13 e 19), facilitando o acesso à Justiça.

São 53 os tribunais que publicam seus acórdãos e três os que não os divulgam na internet. Quanto às sentenças de primeira instância, 37 as colocam na internet e 19 não. Alguns publicam estatísticas dos desembargadores e até mesmo dos juízes de primeiro grau (TRF-2). Esta boa iniciativa permite o controle da produtividade dos juízes. A maior parte dos tribunais assegura informações sobre licitações (55 sim e um não) e alguns vão além, fornecendo dados sobre despesas (TRT-8).

A pesquisa não aponta, mas quem se dispuser a aprofundar o exame do tema, verá que os sites variam de tribunal para tribunal. Alguns se caracterizam pela elegância (TJ-PR), outros pela facilidade das buscas (TRT-12 e TJ-CE). Há iniciativas que são bons exemplos: setor de “Pesquisa de Satisfação do Usuário” (TJ-SC), indicação do valor de custas judiciais (TJ-AM), setor “Fale com a Presidente” (TJ-PA), Programa de TV Semanal (TJ-RN), preocupação com o meio ambiente (TRT-16 e TRF-4), ensino à distância (TRT-18), estatísticas precisas pelo número de habitantes (TRT-21), campanhas institucionais, como de reciclagem do lixo (TJ-SE), ampla publicidade à inutilização de processos (TRF-3) e Universidade Corporativa, iniciativa inovadora na área do ensino (TRF-1.).

Alguns aspectos poderiam ser aprimorados. Por exemplo, há sites com fotos de seus dirigentes em inaugurações, resvalando em personalismo provinciano. Outros com chamadas excessivas (TJ-MT). Um bom site não coloca, entre as figuras humanas, nenhuma com traços indígenas, ou seja, parte de sua população (TJ-AP). Outro, bom também, dá destaque à revista do tribunal, apesar das revistas de jurisprudência terem os seus dias contados em razão da Internet (TRF-5). Há ainda o site de um TJ que fez apenas um ponto positivo, portanto, muito aquém do mínimo.

Voltando ao início, a transparência e a informação, além de direito do cidadão, dão ao Judiciário maior respeito e credibilidade. Aos tribunais, cabe ofertá-las e à sociedade organizada (leia-se ONGs), quando omissos, cobrá-las.

Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2008

Sobre o autor

Vladimir Passos de Freitas: é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.

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Total: 3Comentários

analucia (Família - - ) 20/07/2008 - 10:55

parabéns ao articulista. Apenas ressalto que a pequena quantidade de comentários e visitas ao tema pode revelar que há pouco interesse no meio jurídico para tratar do tema.
O CNJ deveria ler os artigos deste brilhante profissional para subsidiar o seu trabalho.
Proponho que fale sobre as ouvidorias no ämbito dos Tribunais.

Felipe (Serventuário - - ) 14/07/2008 - 21:33

O articulista mostra como andam os Tribunais em termos de transparência. O que mais me surpreendente é que somente dois deles possuem informações acerca das ações penais nos Tribunais. Seria interessante fazer uma pesquisa do porquê desta situação. E o STF e STJ? Como se dá a transparência nos dois tribunais superiores? Seria também interessante uma pesquisa que esclarecesse este aspecto!
De qualquer forma, a mostra sobre a transparência no Judiciário foi uma ótima iniciativa.

Torres (Outro - - ) 14/07/2008 - 11:50

Ilustríssimo Professor Doutor Vladimir Passos de Freitas,
Gostaria de saber como poderíamos ter acesso aos resultados, na integra, da pesquisa que mostra a transparência nos tribunais, visto que não foi citado o nosso Regional (TRT 14ª Região).
Saudações e muito obrigado.


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