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Ecos da Satiagraha

Juízes federais defendem independência das decisões

por Gláucia Milicio

Causou mal estar na magistratura a informação de que o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, teria desrespeitado decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao mandar prender novamente o banqueiro Daniel Dantas. Ambos entraram em atrito ao apreciar fatos referentes à Operação Satiagraha, que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo banqueiro Daniel Dantas.

Na terça-feira (8/7), a PF prendeu Daniel Dantas, por ordem de De Sanctis. Na quarta-feira o banqueiro foi solto, por determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira (10/7), o juiz expediu nova ordem de prisão contra Daniel Dantas, com alegação de que novos fatos ocorridos após a primeira prisão do banqueiro justificavam a medida.

Em defesa do juiz De Sanctis, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram nota para manifestar preocupação com a sucessão de fatos envolvendo a prisão de Daniel Dantas.

De acordo com o presidente da Ajufesp, Ricardo de Castro Nascimento, no Estado Democrático de Direito o juiz é independente em suas decisões. Ele ressaltou que discordar delas e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional. “Esse confronto, no entanto, deve limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário”, registrou.

Na mesma linha, o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, ressaltou que não cabe a associação nem a ninguém fazer uma correção da decisão que decretou a prisão temporária do banqueiro, tampouco questionar a determinação de sua soltura ou, ainda, da que decretou sua prisão preventiva.

“Cabe à Ajufe, no entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes federais de primeira instância, assim como os magistrados de segunda instância e os de instância especial ou extraordinária merecem respeito à sua independência funcional, garantida pelo princípio do livre convencimento e do direito de decidir segundo suas próprias convicções a partir da prova existente nos autos”, escreveu o presidente.

As associações rebatem também a informação divulgada pela coluna Painel, da Folha de S.Paulo, de que o juiz mandou monitorar o gabinete do ministro Gilmar Mendes. “Não faz parte do caráter do juiz a prática de monitoramento de integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse fato divulgado pela imprensa será devidamente esclarecido”, diz a nota da Ajufesp.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, negaram na quinta-feira (10/7) ao ministro Gilmar Mendes que agentes da PF estivessem monitorando o seu gabinete. Disseram também desconhecer a existência de uma fita gravada pelos agentes que registra o encontro de assessores do ministro do STF com os advogados do banqueiro Daniel Dantas.

Leia a nota da Ajufe

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua extrema preocupação com a sucessão de fatos decorrente das decisões envolvendo a prisão do senhor Daniel Dantas.

Esclarece a AJUFE, inicialmente, que não lhe cumpre – nem a ninguém, a não ser aos órgãos judiciais competentes – manifestar-se acerca da correção, ou não, da decisão que decretou a prisão temporária desse senhor, tampouco da que determinou sua soltura ou da que decretou sua prisão preventiva.

Cabe à AJUFE, no entanto, esclarecer à opinião pública que os juízes federais de primeira instância, assim como os magistrados de segunda instância e os de instância especial ou extraordinária merecem respeito à sua independência funcional, garantida pelo princípio do livre convencimento e do direito de decidir segundo suas próprias convicções a partir da prova existente nos autos.

O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao proferir suas decisões no âmbito do procedimento criminal distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), da qual é titular, nada mais fez do que exercer o seu papel jurisdicional, que a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis processuais do País lhe atribuem.

Se das decisões há inconformismo, que este seja manifestado pelos meios processuais cabíveis, dentro do devido processo legal, que é inerente ao Estado Democrático de Direito.

Em nenhum momento o Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao decidir, desrespeitou ou desobedeceu qualquer órgão jurisdicional de qualquer instância. Jamais houve qualquer pedido de monitoramento do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, como foi afirmado na coluna “Painel”, da Folha de S. Paulo de hoje (11/07).

A AJUFE vê com extrema preocupação a afirmação contida na notícia divulgada nessa coluna, pois isso pode representar, na verdade, uma tentativa de macular a imagem de um juiz honrado, íntegro, dedicado ao trabalho e consciente de seus deveres e obrigações.

Entende a AJUFE que não é adequada a atitude de encaminhar-se cópia de decisões do Ministro Gilmar Mendes à Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça, pois nenhum desses órgãos é competente para rever a decisão judicial.

Aceitar-se que se leve para o âmbito administrativo e disciplinar uma decisão judicial, proferida fundamentadamente, como determina a Constituição, implica violação à independência funcional do juiz, o que é danoso ao Estado Democrático de Direito.

Nenhum juiz pode ser punido apenas porque decidiu, muito menos porque, aparentemente, sua decisão poderia ser entendida como afrontosa a decisão de instância superior.

A AJUFE acompanhará o caso, prestando a necessária assistência ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis.

Brasília, 11 de julho de 2008.

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

Leia a nota da Ajufesp

A Ajufesp manifesta seu apoio ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ªVara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

No Estado Democrático de Direito, o juiz é independente em suas decisões. Discordar delas e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional, mas esse confronto deve limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário.

Não faz parte do caráter do juiz em questão a prática de monitoramento de integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse fato divulgado pela imprensa será devidamente esclarecido.

A atuação independente de um magistrado, no exercício da função jurisdicional, não está sujeita a qualquer espécie de controle administrativo. A legislação prevê os recursos judiciais disponíveis aos que se sentirem prejudicados.

São Paulo, 11 de julho de 2008.

Ricardo de Castro Nascimento

Presidente

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2008

Sobre o autor

Gláucia Milicio: é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Total: 18Comentários

Luiz Gustavo Marques (Civil - - ) 13/07/2008 - 12:56

"Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço".

Isso resume o "repúdio" estampado na notícia.

Emile Zolà (Outros - - ) 12/07/2008 - 17:29

O que esses 'intelectualóides' não entendem é que - no futuro - pagarão um custo caro pelo que autorizam ao STF.
Ou melhor: Hoje, o ministro pode ATRAVESSAR uma decisão (sem prévio exaurimento das instâncias inferiores) para liberar alguém. Amanhã, poderá ATRAVESSAR UMA DECISÃO PARA DECRETAR A PRISÃO DE ALGUÉM TAMBÉM. Qual é a diferença?

Emile Zolà (Outros - - ) 12/07/2008 - 17:27

Para o comentarista abaixo, toda vez que um HC fosse concedido, TODOS os juízes que o indeferiram anteriormente deveriam ser responsabilizados.
É o chamado CRIME DE HERMENÊUTICA.

O que me chama a atenção é a COERÊNCIA DESSE PESSOAL. Querem um direito penal mínimo. Mas não tardam a clamar pela aplicação de pena, quando se sentem vítimas... não é não? Quem é que entende esse pessoal?

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