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Crimes na internet

Proposta no Senado virou Frankenstein, diz advogado

por Claudio Julio Tognolli

O Senado deve começar a analisar, nesta quarta-feira (9/7), o substitutivo de três projetos de lei que tratam de crimes cometidos pela internet. A expectativa para a votação é grande. Tanto que, na semana passada, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN) recebeu uma caixa com 13.500 assinaturas para pedir pressa na votação. No entanto, tanta expectativa pode gerar frustração se as regras forem aprovadas como estão.

Mesmo após a retirada de muitos artigos e a alteração de outros, o advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, considera que o substitutivo virou “um verdadeiro Frankenstein”. Ele afirma que várias pessoas colaboraram com sugestões sem levar em conta a visão geral. Por isso, diz ele, será muito difícil a incorporação das regras no contexto legislativo do Brasil. “O ideal mesmo seria colocar o atual substitutivo de lado e recomeçar do zero. Do jeito que está, mal engendrado, simplesmente não irá funcionar”, analisa Kaminski.

Para ele, o Código Penal de 1940 deveria ser atualizado com adaptações para as questões tecnológicas do século XXI. O advogado é contra a “criação de um confuso e redundante código penal informático”. Ele diz que no Brasil existem algumas leis que tratam do assunto. A Lei 9.983, a qual considera a primeira de crimes informáticos, trata de delitos exclusivos de funcionários públicos e foi sancionada em 2000. Também há a Lei 10.764, de 2003, que atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o artigo 241.

De acordo com Kaminski, existe confusão de nomenclatura no substitutivo que pode gerar problemas jurídicos. Um dos exemplos mencionados foi o de que "dado eletrônico (alheio) é equiparado a coisa (alheia)” no novo artigo 163. Mas, nas definições do artigo 16, do substitutivo, aparece a expressão "dados informáticos”, bem como "dados de tráfego". Em alguns artigos fala-se na informação como “dado”, mas em outros pode se equiparar a "dados pessoais".

Segundo ele, ficou ausente a definição de dado eletrônico ou não se levou em conta a sinonímia, remetendo à resistência doutrinária de se equiparar "coisa" a "dado" simplesmente, para fins do crime de dano. “Mais do que meras filigranas ou perfumaria, o que é importante nisso tudo diz respeito ao bem jurídico tutelado – que é justamente o "dado", qual dado, e em que condições e limites. Além da confusão da nomenclatura, esse bem está recebendo diferentes valorações".

“Será que daqui a 30 anos ainda existirão tais definições e tal realidade pontual? Porque se formos depender de novas alterações, e tendo em vista que a tramitação atual está levando mais de 10 anos, a situação atual sofrerá rápido obsoletismo”, critica.

O advogado menciona, ainda, trecho de uma decisão do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, de 1998. Pertence disse que "a invenção da pólvora não reclamou redefinição do homicídio para tornar explícito que nela se compreendia a morte dada a outrem mediante arma de fogo". Para Kaminski, portanto, "o grande desafio de um projeto de tamanha importância é ser suficientemente atemporal e este 'pequeno detalhe' não está sendo observado".

Professores da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas também já criticaram o substitutivo. Eles afirmaram, recentemente, que a proposta pode gerar a criminalização de usuários que baixam e trocam arquivos de músicas, de textos e de vídeos sem autorização do titular. Pelo texto, de acordo com o parecer emitido, pode haver conseqüências até para donos de celulares que desbloqueiam seus aparelhos.

Kaminski lembra que é preciso refletir agora em um cenário bastante interessante – o das eleições, “com políticos falando em liberdade total para campanhas na internet”. A Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, prevê que a propaganda eleitoral na internet seja feita apenas em nome de site registrado pelo candidato. Nos Estados Unidos, o candidato republicano Barrack Obama fez quase toda sua campanha pela internet.

Velho problema

Segundo a agência Senado, Garibaldi Alves prometeu uma votação para definir assunto, a Cristina Del'Isola, mãe de Maria Cláudia Del'Isola. Ela foi assassinada por um caseiro e uma doméstica em dezembro de 2004. No julgamento dos assassinos, uma estudante de Direito integrante do júri colocou as fotos da autópsia de Maria Claudia na internet.

“O choque daquelas fotos na internet foi enorme. O que não quero para mim eu não quero para os outros. Estamos aqui buscando aquilo que é direito, direito à vida, direito à dignidade. Apanhar imagens de um processo e expô-las na Internet, não sei a que objetivo isso pode servir. O que buscamos é o exercício de um ser humano se colocar no lugar de outro, prever o sofrimento do outro. Fotos como essa atingem a dignidade de quem não está mais aqui”, disse a mãe de Maria Cláudia.

O presidente do Senado, Garibaldi Alves, disse a Cristina Del'Isola: “Daremos urgência a esse projeto para evitar que outras pessoas passem pelo que a senhora está passando. Com certeza, esse projeto poderá ser votado quarta-feira 9 de julho”.

O substitutivo que vai ser votado aglutina o Projeto de Lei da Câmara 89/03 e os Projetos de Lei do Senado 137/00 e 76/00, todos destinados a tipificar condutas criminosas praticadas mediante sistema eletrônico, digital ou similar.

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2008

Sobre o autor

Claudio Julio Tognolli: é repórter especial da revista Consultor Jurídico

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