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continuação


5. O emprego do Exército Brasileiro como polícia ostensiva deve-se dar em razão da matéria, enquanto o da Marinha e o da Aeronáutica deve-se dar em razão do espaço. Vale dizer, o Exército deve atuar sempre que a matéria, o objeto tutelado, diga respeito a bem ou interesse da União, já a Armada e a Força Aérea devem ser empregadas no combate a todo tipo de infração que ocorra no mar e nos rios, ou no espaço aéreo, respectivamente;

6. O poder de autotutela da Administração Pública dispensa a prévia autorização ou determinação judicial para remover invasores das áreas indígenas e das unidades de conservação da natureza;

7. A Polícia Federal, a despeito da sua relevância institucional, não é o órgão constitucionalmente competente para exercer a atividade de polícia ostensiva da União;

8. A expressão “na faixa de fronteira terrestre”, inserta no inciso IV, do art. 17-A, da LC 97/99, deve ser tida como não-escrita, por ser inconstitucional.

Bibliografia

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional – 6ª ed. – Coimbra : Livraria Almeida, 1993;

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo – 14ª ed. – Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2004;

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. A Constituição Aberta e os Direitos Fundamentais – Rio de Janeiro : Forense, 2003;

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo – 18ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2006;

DIACON, Todd A. Rondon: o marechal da floresta : tradução Laura Teixeira Motta – São Paulo : Companhia das Letras, 2006;

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella – 17ª ed. – São Paulo : Atlas, 2004;

JUSTEN FILHO, Maçal. Curso de direito Administrativo – 2ª ed. – São Paulo : Saraiva, 2006;

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo – 20ª ed. – São Paulo, 2006;

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional – 15ª ed. – São Paulo : Atlas, 2004;

MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais – 5ª ed. – São Paulo : Atlas, 2003;

OSÓRIO, Fábio Medina e outro. Direito Administrativo, Estudos em Homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto – Lumen Juris : Rio de Janeiro, 2006;

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, vol. I – 20ª ed. – Rio de Janeiro : Forense, 2004

SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal – 1ª ed. – Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2002;

Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2008

Sobre o autor

Fernando José Aguiar de Oliveira : é procurador da República. Atuou em Macapá (AP) entre 2006 e 2007 e atualmente exerce suas funções na Procuradoria da República em Belém.

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Total: 1Comentários

jose antonio schitini (Civil - - ) 06/07/2008 - 12:35

No que toca a questão indígena há muitas incongruências:A CF diz que cabe a união demarcar a terras que eles tradicionalmente ocupam.Ora essa atribuição de demarcar implica imediatamente de a união manter o controle dessas áreas. Não diz que deve ser uma área bruta, e sim demarcada. O simples fato de demarcar implica em impedir constitucionalmente que a área seja contínua. Implica que a á área não seja isolada, ou seja que as comunidades indígenas estejam integradas a sociedade com suas responsabilidades e obrigações proporcionais ao seu aculturamento. Índio não tem que ser índio eternamente. Mantêm suas tradições. No entanto mesmo por questão de sobrevivência precisam manter o elo com o restante da sociedade e compreender suas alteridades. Obrigatório haver uma via de comunicação comum. A propriedade deverá ter o mesmo conceito do Código Civil, ou vai ser criado um conceito de propriedade à parte ditada pelos caciques? A questão de marcar território sempre foi comum, não somente a seres humanos como até para animais. Então, demarcação deve abranger a forma que individualmente cada um possa usufruir de seu pedaço de terra de forma controlada para que as florestas não venham a ser abatidas. Á área possível de exploração sem comprometer o meio ambiente. Será que os índios, também, não vão ser também os seus algozes? A comunidade é possível sobrevier nesse estilo de vida, ou entre eles o mais forte domina? Vai imperar os seus costumes mesmo que primitivos? Se houver uma tribo antropófaga ela pode assim continua?. Parece que tudo é irreal. Um país ou governo que se preze deve governar os cidadãos dentro de suas alteridades, mas impondo a lei. Só há ????

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