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Bafômetro e direção

Lei seca é contestada no STF por Associação de Bares

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou, nesta sexta-feira (4/7), com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra artigos da Lei Seca (Lei 11.705/08).

A Abrasel vai pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º e dos incisos III, IV e VIII, da lei, por desrespeitarem os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, individualização e isonomia, previstos na Constituição Federal.

O presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Jr., afirma que a lei pode abrir graves precedentes. “A nova legislação ignora a individualidade do cidadão brasileiro e estabelece um critério numérico invariável muito rígido, incompatível com nossa realidade sócio-econômico e cultural. Fatores determinantes, como condição física e até mesmo o gênero, são desprezados”, atesta.

A entidade considera o texto inconstitucional e argumenta que ninguém é obrigado a criar prova contra si mesmo ao se submeter ao teste do bafômetro. Aponta, ainda, que o motorista não pode ser criminalizado sem direito de defesa por se negar a fazer a averiguação.

A Abrasel argumenta, finalmente, que a legislação “excedeu os objetivos de sua criação, ultrapassando limites do estado de direito democrático, ferindo diversos princípios constitucionais e colocando em risco a sustentabilidade de um dos setores que mais emprega no país”.

Reflexos

A tolerância zero ao álcool no trânsito já começa a fazer efeito no comportamento dos motoristas. De acordo com o portal G1, em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro o número de vítimas está caindo.

Na capital paulista, dados da Secretaria de Saúde indicam que o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito caiu, em média, 19%. No Hospital das Clínicas, a redução chegou a 27%.

No Rio, a Secretaria de Saúde fez um primeiro mapeamento em três unidades hospitalares nos últimos dez dias. A quantidade de vítimas de trânsito nas emergências caiu de 121 para 77.

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2008

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Total: 19Comentários

Toninho Macedo (Funcionário público - - ) 26/07/2008 - 12:59

O modus operandi do qual resultou essa tal lei seca (LF.11.705/08) foi sorrateiro. De fato, a MP.415/08 no seu texto original apenas previa a restrição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos situados às margens de rodovias, cuja fiscalização ficava a cargo do Polícia Rodoviária Federal. Porém, o PLV - Projeto de Lei de Conversão nº 13/2008, cuja relatoria coube ao deputado federal do RJ, Hugo Leal, militante na área de educação de trânsito, alterou integralmente o texto original da referida MP, para acrescentar dispositivos modificadores da Lei Nacional de Trânsito (LF. 9.503/97), com imposição severas de penalidades, inclusive de caráter penal e processual penal, as quais são vedadas por meio de MP, conforme dispõe o Art.62,§1º,I,b da CF. Portanto, por meio desse esquema, ou seja, com o uso do Projeto de Lei de Conversão, é que foram implantadas essas medidas severas, sendo muitas delas de natureza de crime penal,
pelo fato de o condutor do veículo está apenas sob efeito
álcool e não embriagado ou bêbado caindo pelas tabelas. Aí, está o raio X dessa polêmica lei seca, sancionado pelo nosso presidente da República, notoriamente conhecido como um grande
apreciador de uma cachacinha. E o tal deputado autor e relator do PLV até foi agraciado com o Diploma do Mérito Pela Valorização da Vida, concedido pela Secretaria de Antidrogas da Presidência da República, conforme divulgação da Associação Brasileira de Educação de Trânsito - ABETRAN. Enquanto isso, o cidadão que conduzir veículo após ter bebido apenas uma taça de vinho ou de cerveja corre o risco de ir parar na cadeia como um criminoso. Parece que os brasileiros são semi-incapazes para a prática de certos atos, pois estamos tutelados por essa lei seca.

Nicoboco (Advogado Autônomo - - ) 26/07/2008 - 12:14

Discordo dos leitores que entedem ser a lei inconstitucional. Sob um prisma jurídico, é possíel declará-la constitucional. Claro que o argumento da redução das mortes, de per si, não é todo suficiente para validar ou invalidar a Lei.

Creio que ela atende, em primeiro lugar, a um interesse público. Para aferir isso (que é um conceito permeado de subjetivismos), nada melhor que trazer à luz pesquisa de opiniao em que a esmagadora maioria da população aprova a lei.

Bom, quem não aprova são uma penca de ad, de advogados e motoristas beberrões que se acham no direito, por se julgarem conscientes no volante, de beber uma dose de vinho e voltar para casa dirigindo.

Com efeito, a lei não distingue o motorista consciente (que mesmo com equena ingestão de álcool não se transforma em perigo ambulante) e o incosenquente. Na prático isso é impossível de ser aferido. É uma questao parecido com a vedação do porte de arma (tanto a cidadãos de bem como aos bandidos são proibidos o porte).

É um preço talvez que pagamos para atender uma necessidade urgente: evitar que motoristas se transformem em perigo no volante. Todos devem obedecer a lei, sujeitar-se ao bafômetro. Isso, se bem fiscalizado e aplicado, pode ser constitucional.

Neli (Procurador do Município - - ) 06/07/2008 - 18:49

Como escrevi alhures:a parte é ilegítima.
Dono de bar não tem legitimidade para argüir a inconstitucionalidade da norma.Ela não proibe a venda! Lucro não constitui parte legítima para ADIN.
Ela não proibe ninguém de beber(se proibisse não teríamos tantas propagandas de cerveja na televisão,patrocinando futebol),o que ela veda é álcool e direção.
Essa história de que "eu sei beber" e a lei tem que pegar quem não sabe,é balela.
O responsável não toma um copo de cerveja e vai para a direção.

O verdadeiro responsável não bebe e dirige...quem quiser beber que ande de táxi ou beba em casa.

Bebo,muito!De dormir quase na rua... Mas, jamais bebi e peguei o carro,pq sei que não combinam.

O cigarro faz menos mal para a sociedade do que o álcool e sua propaganda foi banida da televisão...eu que não fumo(parei),se pegar um cigarrinho agora e fumar, e dirigir sem nenhum problema,ao passo que se beber um copo de cerveja já alterará a conduta.
Se o STF julgar à luz da legislação processual:parte ilegítima e no mérito pela constitucionalidade.

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