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Vaga de ministro

Para OAB, STJ quer mudar quinto constitucional à força

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, enviou carta para os 670 mil advogados inscritos na entidade afirmando que o Superior Tribunal de Justiça parece querer “forçar um novo marco regulatório para o quinto constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais”.

A carta é uma reação à decisão do STJ, que rejeitou recurso da OAB para a análise da lista sêxtupla para vaga de ministro no tribunal pelo quinto constitucional da advocacia. Os ministros decidiram não votar novamente a lista, nem justificar o motivo da recusa. Para Britto, a decisão é inconstitucional: “A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário.”

Cezar Britto destacou que para se mudar o marco regulatório do quinto, será preciso antes alterar a Constituição, e adverte que “o gesto do STJ está em grave contradição com seu papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis”.

Por fim, Britto afirmou que o impasse foi criado porque a lei só oferece duas alternativas ao tribunal: rejeitar os indicados pelo fato de descumprirem os pré-requisitos, ou votar a lista sêxtupla, por quantas vezes necessárias, para que a tríplice seja encaminhada ao presidente da República. “O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la”, protestou.

Briga da lista

O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).

Nos três turnos de votação da lista, nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Dois meses depois, em segunda tentativa de aprovação da lista, o STJ decidiu manter sua posição e não escolheu nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem. Agora, a entidade teve a sua terceira derrota. A Corte Especial negou, por maioria de votos, pedido de Mandado de Segurança da entidade contra o impasse que se transformou a votação da lista sêxtupla para a vaga de ministro no STJ. A vaga para a advocacia foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Leia a carta de Cezar Britto

Carta aos Advogados

Prossegue o impasse criado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga da advocacia naquela Corte, referente ao Quinto Constitucional.

Ao rejeitar, nesta terça-feira (01.07.2008), no mérito, mandado de segurança impetrado pela OAB, para que, nos termos da Constituição Federal, vote e encaminhe a lista ao Presidente da República, o STJ optou por manter o impasse atual. Decidiu por não decidir.

Rejeitou o mandado de segurança, sem maiores explicações.

A lei só oferece duas alternativas ao Tribunal: a rejeição da lista, em face de descumprimento dos pré-requisitos por parte dos indicados, ou a votação, tantas vezes quantas necessárias, para que de sêxtupla a lista se transforme em tríplice e seja encaminhada ao Presidente da República, para a escolha do nome que integrará a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia.

O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la.

A lista sêxtupla foi remetida pela OAB ao STJ em dezembro do ano passado, depois de cumprida rigorosamente toda a liturgia que a precede: sabatina aos candidatos, em audiência pública, homologação em sessão plenária do Conselho Federal - ambas transmitidas ao vivo pela Internet. Houve, pois, ampla transparência no processo.

Em fevereiro, o STJ acatou a lista, o que equivale a reconhecer sua lisura, mas não houve quorum para que fosse votada. Desde então, o impasse se mantém: falta quorum sistematicamente a todas as votações. O mandado de segurança da OAB teve este singelo objetivo: pleitear o cumprimento da lei, exigindo que a lista seja votada.

A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: estabelecer na marra um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais.

Para tanto, será preciso mudar a Constituição. Mas esse papel cabe ao Congresso Nacional, ao qual os adversários do Quinto Constitucional podem encaminhar suas razões e propostas.

Não podem, no entanto, afrontar a Lei Maior em sua plena vigência. O gesto do STJ está em grave contradição com o papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis.

A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário.

Cezar Britto

Presidente do Conselho Federal da OAB

Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2008

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Total: 11Comentários

Júnior (Advogado Autônomo - - ) 03/07/2008 - 19:24

HANS KELSEN,

VOCÊ NÃO É ESTUDANTE DE DIREITO. É MAGISTRADO. SEJA HOMEM E ASSUMA A SUA POSIÇÃO, SEU COVARDE.

Gauderio (Outros - - ) 02/07/2008 - 23:05

É uma briga entre quem se acha deus e os que têm certeza de que são.
Só espero que ao final o tal do quinto seja definitivamente sepultado.
Quer ser juiz, faça como todo mundo, vai à luta.

Constanzo (Bacharel - - ) 02/07/2008 - 22:52

Entendo que o fundamento principal da decisão do STJ, para não tornar pública a razão do indeferimento da lista, está nestes trechos do voto do Ministro Paulo Gallotti:

“Estabelecida a legalidade do sistema de votação secreta, não se mostra possível pretender que a decisão daí decorrente seja motivada.” (Art.26.§7°, RISTJ)

“A votação secreta é garantia da livre manifestação da vontade de cada um dos Ministros no processo de escolha dos nomes indicados, evitando-se qualquer tipo de influência externa e de constrangimento.”

Tormentoso o problema. Secreto os votos, inexistente a necessidade de motivação?

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