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Revisão de jurisprudência

TST fixa novo critério para adicional de insalubridade

O Tribunal Superior do Trabalho deu nova redação à Súmula 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico. A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 9 de maio, veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. E torna, assim, inconstitucional o artigo 192 da CLT.

A redação anterior da Súmula 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula 191.

Na mesma sessão, o Pleno do TST cancelou a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial 2 da SDI-1 e alterou a Orientação Jurisprudencial 47 da SDI-1 para adequá-la à nova redação da Súmula 228.

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2008

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