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Operação Pasárgada

Carlos Velloso vê retaliação em intimação da PF

Carlos Velloso, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, foi intimado pela Polícia Federal a prestar depoimento no inquérito que investiga o desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da Operação Pasárgada. Ele foi intimado porque teria concedido, segundo as investigações, decisão favorável ao prefeito da cidade de Timóteo, Geraldo Nascimento (PT).

O ministro afirmou nesta sexta-feira (27/6) que esteve com o prefeito de Timóteo (MG) somente na qualidade de advogado consultado, e que não aceitou a causa proposta porque estava no período de quarentena do TSE. A decisão que favoreceu o prefeito teria sido concedida no segundo semestre de 2007. O ministro esclarece que se aposentou em 2006. Logo, seria impossível ele ter dado a liminar.

Carlos Velloso afirma que a ação da Polícia Federal tem cara de retaliação. "Escrevi artigos sobre prisões e invasões de escritórios, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processasse essas autoridades por abuso de poder, abuso de autoridade. Agora, não posso admitir que, por isto, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, por ter verberado prisões de juízes feitas com espetáculos pirotécnicos, eu seja alvo de retaliações", disse.

O depoimento de Velloso à Polícia Federal será prestado na tarde desta sexta-feira, em Belo Horizonte.

A operação

O grupo investigado na Operação Pasárgada é acusado de desviar recursos do Fundo de Participação dos Municípios. O prejuízo pode ter ultrapassado R$ 200 milhões, segundo a PF. A operação foi feita em abril e prendeu mais de 50 pessoas, entre prefeitos, advogados, procuradores e um juiz. Foram apreendidos dois aviões, 36 automóveis de luxo, duas motocicletas, cerca de R$ 1,3 milhão e US$ 20 mil.

Em junho, a PF deflagrou a segunda fase da operação, denominada De Volta pra Pasárgada. Na ocasião, o ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani (PTB) foi preso novamente, depois de já ter sido detido na primeira fase da operação, e liberado, após decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Após a segunda prisão, ele renunciou ao cargo.

Leia a entrevista com Velloso

ConJur — O senhor foi procurado pelo prefeito de Timóteo?

Carlos Velloso — Fui procurado em meu escritório de advocacia, no final do ano de 2007, em Brasília, por um grupo de pessoas, entre elas o prefeito de Timóteo (MG). O grupo foi levado ao escritório pelo deputado Virgílio Guimarães, do PT de Minas Gerais, quando foi feita uma exposição da situação política do prefeito. Então, eu disse a ele e aos seus companheiros que não poderia aceitar a causa porque estava cumprindo a quarentena no Tribunal Superior Eleitoral, o que me impedia de advogar no tribunal. Sugeri então que procurasse outros escritórios, especializados na área eleitoral, como o de Fernando Neves ou de Sérgio Baños, entre outros. Depois, nos despedimos e a coisa ficou nesse pé. Nunca mais tivemos qualquer contato.

ConJur — Quando isso aconteceu?

Velloso — Isso foi no fim do ano passado, em outubro ou novembro. Eu já havia deixado a magistratura, desde janeiro de 2006, quando completei 70 anos. Acho que o que tem que ficar claro nessa questão é que o prefeito de Timóteo esteve em meu escritório em Brasília, acompanhado de advogados de Belo Horizonte, levados pelo deputado Virgílio Guimarães, que poderá ser ouvido. O deputado, na ocasião, inclusive brincou com o grupo dizendo: “estamos aqui no escritório do doutor Velloso porque isso aqui é o Consulado de Minas”. E após fazerem a exposição, quando eu declarei que não poderia aceitar a causa, foram procurar outros advogados, como foi sugerido. Depois do encontro, nunca mais tive notícia desse assunto. Esta é a verdade sobre os fatos.

ConJur — O senhor deu liminar em favor do prefeito de Timóteo?

Velloso — Absolutamente, não. Eu deixei o tribunal em 19 de janeiro de 2006. Logo, não poderia ter concedido essa liminar.

ConJur — A que o senhor atribui, então, a intimação da PF?

Velloso — Está parecendo ser uma retaliação. E por quê? Porque eu tenho verberado prisões de advogados, invasões de escritórios. Eu as tenho verberado. Escrevi artigos sobre essas prisões e invasões de escritórios, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processasse essas autoridades por abuso de poder, abuso de autoridade. Agora, não posso admitir que, por isto, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, por ter verberado prisões de juízes feitas com espetáculos pirotécnicos, eu seja alvo de retaliações. Afinal, faço estas admoestações no exercício de um direito. E estaria sendo retaliado por isto?

ConJur — O que o senhor pretende fazer a partir de agora?

Velloso — Esses mesmos esclarecimentos serão prestados à Polícia Federal. Depois, vou pensar como agir. Claro que não vou deixar isso em branco, pois se trata de uma tentativa de arranhar a minha imagem construída em 40 anos de magistratura e 51 anos de serviço público. Isso é um absurdo. Estou indignado, é uma mentira o que foi divulgado, uma falsidade.

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2008

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Total: 21Comentários

Hassan (Outros - - ) 28/06/2008 - 00:46

Delta - Delegado da Polícia,

Há uma grande diferença entre entrevistar alguém e insinuar que alguém praticou crimes. Divulgar que a Polícia Federal (existe, por acaso, tal instituição? O que há é Departamento de Polícia Federal, enquanto órgão do Poder Executivo da União...) suspeita que fulano ou beltrano tenha cometido um crime tem virado uma prática comum, que alia alguns agentes policiais e uma imprensa afoita por novos e novos escândalos.
Há, sim, grande violência contra a honra alheia. Lançam-se suposições - no mais das vezes infundadas - partindo de supostas 'conspirações'; como se todos fossem 'farinha do mesmo saco'. E não são.
Depois, quem formula as insinuações sequer se apresenta; não indica quais os elementos de convicção. Ademais, qualquer estudante de primeiro ano de Direito sabe que o inquérito policial é instrumento fadado exclusivamente a amparar a prelibação de eventual denúncia. Nada mais. O estilo 'Sherlock Holmes' não se coaduna com o devido processo. 'Jogar verde, para colher maduro' - como dizia meu pai - não é compatível com a moralidade administrativa e com o devido processo.

Portanto, há inefável diferença entre ambas as situações. A entrevista concedida pelo Culto Ministro Carlos Mario - de quem sou admirador - certamente não se confunde com a sua oitiva na condição de suspeito de tramas kafkianas, urdidas muitas vezes sem quaisquer elementos de convicção.

Delta (Delegado de Polícia Federal - - ) 27/06/2008 - 23:06

Engraçado.

A título de suposição, pois não tive acesso aos autos: provavelmente as perguntas formuladas pelo investigador terão sido as mesmas respondidas por Sua Excelência ao Consultor Jurídico.

No primeiro caso, ou seja, um delegado fazer algumas perguntas a uma pessoa, isso significa a imposição cabal do grotesco Estado Policial. No segundo, nenhum problema, o Ministro está aí prestando esclarecimentos a todos.

Talvez esteja havendo um certo exagero nas adjetivações...

Constanzo (Bacharel - - ) 27/06/2008 - 21:21

No artigo publicado neste sítio relativo à PEC, que altera os vencimentos dos delegados de polícia equiparando-os aos do MP, que coloca a nível constitucional a participação da OAB nos concursos públicos para a carreira e que atribui a esta natureza jurídica (o que não poderia ser diferente, pois exigi-se o bacharelado em Direito como requisito), me manifestei a favor da proposta, salvo o tal do provimento derivado, pois a entendo como necessária à valorização da instituição. Mas, quando me deparo com notícias como a presente a dúvida emerge e a apreensão quanto à concretude de um Estado Policial se manifesta. Um mínimo de prudência e sigilo se faz necessário. O que falar então de um mínimo de respeito à pessoa humana. Todavia, também concordo com muitos quando expressam que o Judiciário tem culpa no que vem ocorrendo. Poder é o Judiciário, e este não pode ter medo das armas. A coragem para julgar os ímprobos internos e externos à instituição, por óbvio, sem olvidar os princípios constitucionais assegurados às pessoas e ao processo, tem que surgir de imediato, não há mais tempo a perder. A inércia e a conivência estão pondo à evidencia instituições que, apesar das nobres funções, não são aquelas que devem prevalecer em um Estado Democrático de Direito. Também, acho, por outro lado, que o Judiciário não pode resolver tudo, mas pode, em todos os âmbitos, mostrar o caminho para estabilização através do exemplo.

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