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Sindicato pode ter 20 membros com estabilidade

Cada sindicato pode ter 20 membros com estabilidade. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Com a decisão, foi declarada nula a rescisão contratual de empregado eleito como suplente de diretor de sindicato. Ele deve ser reintegrado ao emprego e receber os salários do período em que ficou afastado.

O juiz convocado Paulo Ricardo Pozzolo, relator do caso, ponderou que a diretoria de sindicato pode ser composta por até sete membros e sete suplementes. Já o conselho fiscal contém três sindicalistas e três suplentes.

Deste modo, para Pozzolo, a estabilidade sindical prevista no artigo 522 da CLT estará limitada a 20 associados. Ele também cita como fundamento o parágrafo 3º do artigo 543 da CLT combinado com o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição.

O juiz lembrou que o artigo 522 da CLT assegura ao empregado o exercício do mandato sindical para a defesa da categoria. Mesmo sendo suplente, ele deve ter a garantia que não será perseguido pelo patrão.

TRT-PR-RO-00515-2007-073-09-00-5

Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2008

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Total: 2Comentários

Celso Pereira da Silva (Advogado Autônomo - - ) 03/07/2008 - 02:14

Há uma inclinação da Justiça do Trabalho de relativisar a garantia de emprego prevista no art. 543 da CLT. Essa decisão foi óbvia e incompleta porque se esqueceu dos Delegados à Federação, que possuem garantia de emprego porque a delegação federativa é órgão da Federação. Nessa tendência de reduzir o direito há uma tendência de não ser reconhecida a garantia de emprego dos Delegado Federativos (não confundir com os "delegados" criados por normas estatutárias).

Regis (Dano Moral - - ) 30/06/2008 - 16:46

Até que enfim um raio de luz. Com o entendimento anterior ninguém queria colocar a sua cabeça na guilhotina candidatando-se a cargo de suplente.

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