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Ficha suja

TSE não divulgará nome de candidatos processados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, esclareceu nesta quarta-feira (18/6) que a Corte não divulgará lista com o nome dos candidatos que respondem a processos na Justiça. Segundo ele, a idéia é facilitar o acesso a essas informações para quem tiver interesse. Mas não publicá-las no site do tribunal.

“O objetivo do TSE não é divulgar o nome de pessoas que tenham um passivo processual muito grande, avultado, escandaloso”, disse. “O objetivo da Justiça Eleitoral é franquear aos interessados, que são os eleitores, partidos, candidatos, coligações, o acesso a tais dados. Não é a Justiça Eleitoral que fará essa divulgação, vamos desembaraçar o acesso dos interessados a dados que estão nos registros da Justiça Eleitoral”, completou.

A informação de que o TSE poderia divulgar lista com os nomes de candidatos que respondem processo na Justiça veio do próprio ministro Carlos Britto. Ele chegou a informar que iria se reunir com os demais ministros do TSE para discutir a melhor forma de pôr a iniciativa em prática. Uma das idéias seria publicar as listas no site do próprio tribunal. Ele informou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que, no registro de candidaturas, sejam apresentadas certidões criminais dos postulantes aos cargos públicos.

“A temporada não é de caça às bruxas, mas é de uma saudável e democrática caça ao voto. Que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente”, disse o ministro. “A Justiça Eleitoral vai cumprir o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos”, complementou.

Presunção de inocência

O TSE manteve na terça-feira passada (10/6) a decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Por quatro votos contra três, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O tribunal manteve entendimento firmado em setembro de 2006.

Na ocasião, o TSE aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.

Britto, que ficou vencido, explicou que a decisão funciona como uma espécie de “diretriz” para futuros julgamentos, não vinculando os juízes eleitorais, e que pode ser rediscutida desde que haja fatos que levem o TSE a “repensar” seu posicionamento. O ministro defendeu que candidatos com condenações criminais fossem barrados. Em 2006, ele também votou contra a candidatura de Eurico Miranda.

Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2008

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Total: 2Comentários

LUIZ GUILHERME MARQUES (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 23/06/2008 - 19:17

Quando se interpreta qualquer dispositivo legal (inclusive constitucional), nunca se deve interpretá-lo isolado do conjunto das normas que tem alguma relação com o assunto.
Se, todavia, praticarmos a interpretação do dispositivo isoladamente, o resultado poderá ser um tremendo absurdo.
A regra da presunção de inocência não pode ser colocada fora do contexto das demais regras constitucionais, gerando, por exemplo, a falsa idéia de que pessoas com "ficha suja" (mesmo que sem sentença condenatória transitada em julgado) tenham o direito inquestionável de ser candidatos a cargos eletivos no Executivo e Legislativo.
No Judiciário, por exemplo, não se permite que tais elementos sejam aprovados, o mesmo se dizendo quanto à Polícia Militar e outras corporações assemelhadas.
Se em alguns setores do serviço público - em que a escolha de servidores se faz através de concurso - não se admitem pessoas com "ficha suja", não há razão para que em outros setores essas pessoas ingressem livremente, simplesmente porque "batizadas" com a "água benta" das eleições.
Ainda mais sabendo-se que, como é público e notório, a "compra de votos" é o argumento de muitos candidatos...
É preciso que levemos mais a sério a finalidade do serviço público, em que, acima do interesse de candidatos, há o direito da coletividade de ser servida por servidores honestos, idealistas e competentes.
Mais do que qualquer interesse pessoal tem de estar o bem comum.

Zerlottini (Outros - - ) 20/06/2008 - 18:35

É isso daí! Mais uma vez, o POVO vai votar às cegas, sem saber se o canalha em quem ele está depositando sua confiança a merece. A MAIORIA NÃO MERECE. Só dá safado, na tal de "política" (tenho até nojo de escrever esta maldita palavra). E tome de sanguessuga sendo reeleito, o "Elvirus Semanda" e outros mais. O prefeito de Juiz de Fora meteu a mão na grana pública e se demitiu, pra não ser cassado e não perder seus direitos políticos. Ou seja, é mais um que "toma emprestado" o que não é seu e ficará impune... Ô, BRASIL!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

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