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Nova negativa

ANPT é recusada como amicus curiae em ação sobre amianto

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), para ser admitida como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.356. A ação questiona a constitucionalidade da Lei 12.589/2004, de Pernambuco, que proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais contendo amianto naquele estado.

O Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade que defende o uso controlado e seguro desse tipo de amianto no Brasil, foi admitido como “amicus curiae” na ação. A entidade reúne todas as empresas do setor de fibrocimento com amianto e defende o uso controlado do amianto crisotila no país, dentro das exigências já previstas na Lei 9.055/95, que regulamenta o uso do amianto no Brasil.

Tentativa anterior também foi negada

Na última segunda-feira, o Diário Oficial da União publicou decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, indeferindo pedido semelhante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937. A ação, também proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona a legalidade da lei paulista que proíbe a comercialização de produtos com amianto no Estado de São Paulo.

Na decisão, tomada dia 4 de junho, o ministro Marco Aurélio destacou que a ANPT não tem representatividade suficiente para ser admitida como terceira neste processo.

STF derrubou lei paulista

No último dia 9 de junho, o STF derrubou, por sete votos a três, a decisão liminar que suspendia a lei que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de São Paulo, justificando que a norma atende ao princípio da proteção à saúde.

A Lei 12.684/07 foi promulgada pelo governador José Serra (PSDB) e entrou em vigor em 2008. Em janeiro passado, o ministro Marco Aurélio (relator) havia concedido liminar que suspendia a aplicação da lei e liberava o uso do mineral.

O produto

O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio (este proibido em todo o mundo devido à sua nocividade). O amianto do tipo crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que além de sua composição ser diferente seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.


Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2008

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Total: 5Comentários

Sandro Couto (Auditor Fiscal - - ) 20/06/2008 - 00:09

Olha, depois falam em liberdade de imprensa. Que liberdade, como muito bem explicado pelo Dr. Oscavo, veja o ABSURDO que o Conjur faz quando coloca uma chamada completamente falsa "STF derrubou lei paulista". Isso é desinformação, é conspiração das mais rasteiras, pois certamente os redatores e editores deste "site" não cometem erros tão grosseiros assim por acaso. Sinceramente, espero que o Conjur corrija tal erro com matéria nova sobre o assunto que realmente esclareça a população e não complique de forma tendenciosa e odiosa.
Apesar disso tudo, dessa libertinagem de imprensa, o bom é perceber que as Instituições desse país estão funcionando de forma relativamente independente (como demonstrou o STF ao MANTER A LEI PAULISTA) e o povo já não é mais tão matuto como outrora e não se deixa levar por uma imprensa mercenária.
Parabéns à colega auditora fiscal, porém de outra área, do trabalho, pela abnegação e por vitória tão contundente em favor de nossa Nação. Certamente, o STF continuará a demonstrar o mesmo bom senso que prevaleceu na ADI em relação a lei paulista e também manterá a lei pernambucana, fatos que obrigarão o Brasil mais cedo ou mais tarde, espero que mais cedo, também determine o banimento em todo o país desse produto terrível.

Oscavo (Advogado Autônomo - - ) 19/06/2008 - 17:30

Na qualidade de advogado da ABIFIBRO, "amicus curiae" nas ADINS sobre o amianto, temos tido dificuldades em publicar, no CONJUR, nossos argumentos em defesa do banimento do crisotila. Certamente isto se deve à pouca qualidade de nossos artigos. O único artigo que conseguimos publicar, datado de 05/12/2007, sob o título, "Nada justifica que se continue utilizando o amianto", se deu em atendimento ao direito de resposta e, diga-se, já desapareceu dos arquivos do jornal.
A notícia em exame, no entanto, além de incompleta, contém inverdades que podem ludibriar o leitor. Daí a necessidade do nosso comentário.
O primeiro ponto a esclarecer é que o indeferimento do pedido da ANPT para ser admitida como "amicus curiae" na ADIN que tem por objeto a lei de Pernambuco, se deu, única e exclusivamente, por entender o Ministro, Eros Grau, já estar encerrada a fase de instrução, encontrando-se a Ação "às vésperas do julgamento."
O segundo ponto a ser esclarecido é o de que, além do IBC, mencionado na notícia, também a ABREA e a ABIFIBRO, entidades que defendem o banimento do crisotila, foram admitidas como "amicus curiae" naquela ADIN.
O título, "STF derrubou a lei paulista", além de absolutamente falso, não condiz com o corpo da matéria que, diga-se, demonstra exatamente o contrário: o STF, cassando a liminar, restabeleceu a plena vigência da lei de São Paulo.
É falsa,também, a afirmação de que apenas o amianto do tipo anfibólio estaria proibido em todo o mundo e que o crisotila admitiria um uso seguro e controlado. Vale repetir os esclarecimentos definitivamente prestados na 95a. Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2006: todo amianto, inclusive o crisotila, é nocivo e não há qualquer limite seguro de exposição.

FERNANDA (Auditor Fiscal - - ) 19/06/2008 - 13:06

Nas razões apresentadas pelo Ministro Eros Grau, a não admissão da ANPT não foi por que ela não "não tem representatividade suficiente para ser admitida como terceira neste processo" como pretende o release do Instituto da Crisotila, publicado na íntegra pelo CONJUR acima, mas porque as partes já se pronunciaram no processo e já houve até o voto pela inconstitucionalidade do relator, que naquele momento, segundo palavras do próprio Ministro Grau, não tinha a suficiente informação para seu voto, o qual ele reviu no último e célebre julgamento do STF no dia 4.6.2008. O Instituto da Crisotila quer criar factóides com estas firulas, para desqualificar uma entidade como a dos procuradores do trabalho, que tem se colocado clara e inequivocamente contrária à tese do uso controlado e seguro do amianto. Solicitaria que o editor da CONJUR tivesse mais critério ao publicar releases de entidades defensoras de produtos nocivos à saúde pública, como é o caso do IBC-Instituto Brasileiro da Crisotila.

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