Notícias > Previdência

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Doença mental

Paciente garante direito à aposentadoria por invalidez

O segurado do INSS que comprovar que tem doença mental e que recebeu o benefício do auxílio-doença pode pedir a aposentadoria por invalidez na Justiça. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada da Previdência Social portadora de doença mental irreversível.

O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista afirma que não se questiona o surgimento da doença, tendo em vista o auxílio-doença concedido anteriormente. Ele amparou a decisão em um laudo pericial oficial, que considerou a autora como portadora de quadro de doença mental irreversível e epilepsia.

“Posto isso, está comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando, portanto, dúvida quanto ao direito da autora ao beneficio pleiteado”, concluiu o juiz.

A aposentadoria passará a ser paga a partir do encerramento do pagamento da última prestação do auxílio-doença.

Apelação Cível 2007.01.99.034526-2/MG

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Aposentado por invalidez pode pedir quitação de imóvel
Banco tem de indenizar funcionária por causa de derrame
Juiz dá aposentadoria por invalidez para trabalhadora rural

Total: 2Comentários

Luís da Velosa (Bacharel - - ) 18/06/2008 - 06:21

Não vejo razão alguma de um cidadão acometido de doença mental, submetido a perícia médica do INSS e constatada a patologia, precisar da jurissatisfação do Estado para que possa aposentar-se por invalidez. Isso é uma alucinação! É por essas e outras que o INSS fica, não raras vezes, em ângulo antipático... Às vezes, até, ocorrem ameças de morte, o que se traduz em absurdo e que não aceitamos de forma alguma. Mas, é preciso bom-senso...

José Inácio de Freitas Filho (Advogado Autônomo - - ) 17/06/2008 - 12:38

Em que pese a ideologia neoliberalista que impera [sem distinção quanto às siglas partidárias] no Legislativo e no Executivo pátrios, a reverberar desvirtuações do processualismo estatal de Habermas, o Judiciário pátrio segue substancialista [como em Lênio Streck], adotando ainda uma visão de Estado pós-Social não apenas Liberal.

Destarte, os direitos fundamentais [para além dos de primeira dimensão, apenas] encontram quase sempre guarida no Judiciário, que intervem até mesmo na essência das políticas públicas, de modo a privilegiar a efetivação de uma Constituição Dirigente, vinculante dos demais poderes da República...

A vigorar o desejo e a filosofia do Executivo Federal, os benefícios previdenciários seriam reduzidos ao mínimo [e já não o são?] e concedidos apenas um últimos casos.
________________
José Inácio de Freitas Filho
{Advogado - OAB/CE n.º 13.376}

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009