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Ficha suja

TSE pode divulgar nomes de candidatos processados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Britto, disse nesta segunda-feira (16/6) que o tribunal estuda uma maneira de divulgar o nome de candidatos que respondam a processos na Justiça. A intenção, segundo ele, é que a medida seja válida já nas eleições municipais de outubro.

Britto vai se reunir com os demais ministros do TSE para discutir a melhor forma de pôr a iniciativa em prática. Uma das idéias é publicar as listas no site do próprio tribunal. Ele informou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que, no registro de candidaturas, sejam apresentadas certidões criminais dos postulantes aos cargos públicos.

“A temporada não é de caça às bruxas, mas é de uma saudável e democrática caça ao voto. Que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente”, disse o ministro. “A Justiça Eleitoral vai cumprir o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos”, complementou.

O TSE manteve na terça-feira (10/6) a decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Por 4 votos contra 3, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006.

Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.

Britto, que ficou vencido, explicou que a decisão da semana passada funciona como uma espécie de “diretriz” para futuros julgamentos, não vinculando os juízes eleitorais, e que pode ser rediscutida desde que haja fatos que levem o TSE a “repensar” seu posicionamento. O ministro defendeu que candidatos com condenações criminais fossem barrados. Em 2006, ele também votou contra a candidatura de Eurico Miranda.

[Notícia alterada às 20h17 de segunda-feira (16/6) para correção de informações]

Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2008

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Total: 4Comentários

João Tavares (Consultor - - ) 07/07/2008 - 18:20

A verdade verdadeira é que estamos em ano eleitoral. Somente é inelegível o político que foi condenado definitivamente pela Justiça, o que é garantido pela Constituição Federal. O resto da discussão é inócua. Vamos mudar o foco. Qual é o candidato a prefeito da Capital de São Paulo, que vai resolver entre outros os congestionamentos de até 270 km. que afetam a economia e a qualidade de vida. Isto sim é pauta para discussão, o povo quer solução, não quer bate boca e perseguições. A população e a frota de veículos triplicaram nos últimos 20 anos, as obras viárias necessárias acompanharam o crescimento!?

Zerlottini (Outros - - ) 16/06/2008 - 23:35

Pode? Na minha pobre opinião, DEVE! Os eleitores temos todo o direito de saber quem está com o "rabo preso" e sujo na justiça. No duro, no duro, essa corja deveria ser é PROIBIDA de se candidatar. Já não chega o fato de um político não precisar de NENHUMA ESPECIALIZAÇÃO? Uma pessoa, pra ser eleita QUALQUER COISA, neste país, não precisa nem de saber ler ou escrever ou falar. Haja vista o "nosso" distinto presidente, aquela anta!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante - - ) 16/06/2008 - 20:40

Pode e deve, principalmente se os processos não correrem em segredo de justiça, o que siguinifica ser de dominio publico.

Portanto o minimo que esse judiciario inoperante pode fazer é divulgar lista em letras garrafais e detalhando o partido, assim saberemos tambem qual partido tem a maior quantidade de elementos processados.

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