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Arrecadação de um ano

Contribuintes têm R$ 680 bilhões em dívida com a União

A Procuradoria da Fazenda Nacional afirma que a dívida ativa da União chega atualmente a R$ 680 bilhões. O valor supera em R$ 58 bilhões a arrecadação da Receita Federal prevista para este ano.

A cobrança da dívida ativa é de responsabilidade da Procuradoria da Fazenda Nacional. Em muitos casos, o governo tem dificuldade de captar o dinheiro por causa morosidade do Judiciário, entende a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Maria de Brito Araújo.

“O que estamos fazendo é cobrar o débito o mais rápido possível, porque quanto mais rápido esse crédito chegar à fase de cobrança, muito mais rápido e eficiente será a recuperação. Pois, se demora muito tempo, você tem dilapidação do patrimônio”, entende a coordenadora em entrevista à Agência Brasil.

Apenas 10% dos contribuintes são responsáveis por 60% do estoque da dívida ativa da União. Para a procuradoria, é preciso promover justiça fiscal aos contribuintes que pagam os impostos em dia, a fim de manter o equilíbrio do mercado. Na opinião de Nélida, ocorre concorrência desigual que quando um devedor deixa de recolher tributos.

“Acaba havendo uma concorrência desleal, porque eles pagam seus tributos e aqueles que ficam anos discutindo, têm vantagens em relação àqueles que pagam em dia o seu tributo. Porque o fluxo de caixa que seria usado para pagar o tributo, está sendo reinvestido no próprio negócio", afirma.

A procuradoria espera que o Congresso crie regras mais rígidas para evitar que os contribuintes com débitos tributários entrem nos programas de refinanciamento para burlar o fisco.

Segundo a Receita Federal, só no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) — criado em dezembro de 2001 — dos 129.166 termos de opção, já com inclusões e exclusões, restam hoje 14.168 contribuintes.

Derrota no STF

Na quarta-feira (11/6), foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais pela Corte. A decisão virou a Súmula Vinculante 8, que declara a inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91.

A modulação foi definida, na sessão da quinta-feira (12/6), de modo retroativo. Isso significa que ela vale a partir da edição da lei. Por ela, a restrição cabe em créditos já ajuizados e naqueles que ainda não são objeto de execução fiscal. A ressalva, no entanto, fica para os recolhimentos já feitos de contribuintes que não terão direito a restituição. A não ser que eles tenham ajuizado ações ou procedimentos administrativos até a data do julgamento (11/6).

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2008

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Total: 6Comentários

Rubens (Bancário - - ) 17/06/2008 - 16:03

É pouco provável que estes 10% principais devedores sejam pessoas físicas ou empresas pequenas ou médias.
Devem ser grandes corporações para deverem tudo isto, incluindo dentre estas o próprio governo que não recolhe a sua parte à previdência e aniquila a cada ano as aposentadorias de quem contribuiu.
Este Brasil está precisando de uma grande faxina.

Urpiano (Servidor - - ) 17/06/2008 - 08:18

A maioria das pessoas acredita ness falácia neoliberal, mas a verdade é outra.O Estado já está desaparelhado, não há como diminuir os impostos , justificando essa ação pelo excesso de gastos no serviço público, pois o dinheiro dos impostos não chega aos servidores que vemos no dia-a-dia,na prática, acontece justamente o contrário que propaga a imprensa e os empresários. Consideremos que, desde 1989 até 2002, vigorou o desmonte do serviço público, que ainda não foi recomposto pelos governos: falta médicos,falta professores, falta policiais, falata salário para a imensa maioria e etc...
Ainda aparece quem defenda reduzir o quadro do serviço público e os salários dos servidores! Se existe servidor que ganhe bem, não são os da base hierárquica. Por outro lado, de 1988 para cá, os servdiores só perderam os seus direito e o serviço público melhorou com isso? Os gastos diminuiram? Chamo atenção para o que de fato aconteu de 1989 para cá,justamente um desinvestimento do Estado na grande masssa, mão-de-obra serviço público, a "ausência do Estado", esse termo reflete essa política em vigor, do desinvestimento e da redução sem critério dos quadros do serviço público. Ao contrário do se pensa os EUA tem muito mais servdiores públicos relativamente que o Brasil, poucas pessoas tem essa noção!

Urpiano (Servidor - - ) 17/06/2008 - 07:58

Qualquer dia , tanto a União, Como os Estados e Municipios irão perceber o quão é importante se investir no Judiciário Estadual. Pois é a Fazenda Pública que envia as execuções fiscais para a cobrança pela justiça estadual que está desmontada em relação à outra justiça, a federal e em relação à própria fazenda pública.

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