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Ficha limpa

DEM não vai aceitar candidatos com processos

O DEM resolveu redigir um documento para não aceitar candidatos que respondam processos na Justiça. Na terça-feira (10/6), o TSE decidiu que podem se candidatar políticos que estejam respondendo processos, mas que não tenham sido condenados em transitado em julgado. Antes da decisão, apenas pequenos e micros partidos declararam que não aceitariam candidatos com ficha suja.

O deputado disse que está consultando especialistas do Direito sobre pontos da resolução para verificar a sua legalidade e evitar a edição de um documento que depois possa ser contestado na Justiça. “A idéia é criar restrições maiores para pessoas que tenham cometido crimes maiores, como nos casos de crimes hediondos”, disse à Agência Brasil.

Na quinta-feira (12/6), a executiva nacional do DEM discutiu maneiras de evitar que o partido tenha candidatos nas eleições deste ano que tenham processos criminais e de improbidade administrativa.

O DEM elabora a resolução com base no artigo 17 da Constituição, que assegura aos partidos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.

O documento do DEM prevê que não será aceito o agente político que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, com nota de insanabilidade e com pedido de devolução de dinheiro ao erário, salvo se conseguir liminar que suste os efeitos da decisão.

Outro ponto estabelece que pessoas que cometeram crimes comuns contra o patrimônio e a fé pública só poderão ser candidatos se a ação estiver transitado até a segunda instância. No caso de estar na terceira ou quarta instância, a pessoa não poderá se candidatar.

Nos casos de crimes de improbidade administrativa só deverá ser impedido de se candidatar pelo DEM a pessoa cujo crime já tenha transitado e a pessoa condenada.

Já nos casos de crimes hediondos ou dolosos contra a vida, a proposta em estudo é que basta que o juízo competente receba a denúncia para que a pessoa não seja aceita.

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2008

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Total: 8Comentários

rdgdreis (Advogado Autônomo - - ) 18/06/2008 - 10:11

Louvável a atitude do DEMO, apesar de ser um partido com bastante incoerência em seu discurso, mas enfim, há de se aplaudir tal atitude, aliás, atitude está que o próprio TSE deveria ter tomado e não o fez.

luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante - - ) 16/06/2008 - 14:43

POR FALAR EM FICHA LIMPA...

MPRJ, TJRJ, TCE-RJ EXPLIQUEM CONIVENCIA, PREFEITO, ALERJ SOBRE O PEDAGIO URBANO DA AV. CARLOS LACERDA.

A ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários apenas 20% pagam o pedágio. Cadê MPRJ !

O CARIOCA o único povo do mundo que paga 5 vezes para transitar numa AVENIDA: O valor do Pedágio/LAMSA, O valor da CIDE/Combustíveis, O valor do ICMS sobre mercadorias, O valor do IPVA, O valor do IPTU que incide sobre o perímetro urbano.

O ato de concessão é inconstitucional, o que torna a licitação fraudulenta nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.) e o ato é de Improbidade. O pedágio urbano é crime de apropriação indébita, com agravante de enriquecimento ilícito de terceiros.

luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante - - ) 16/06/2008 - 14:37


CESAR MAIA QUE O DIGA, OS DEMOCRATAS ESTA MUITO BEM REPRESENTADO NO RIO DE JANEIRO, HAJA VISTO O SITE ABAIXO...

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/06/422365.shtml

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