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Segunda Leitura

Proposta de redução de Câmara Ambiental é retrocesso

por Vladimir Passos de Freitas

A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (Aprodab), entidade presidida pelo professor doutor Guilherme Purvim de Figueiredo, reuniu os mais representativos nomes na área do Direito Ambiental brasileiro, a fim de encaminhar uma moção pública ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a manutenção da competência plena da Câmara Especial do Meio Ambiente, inclusive para o julgamento de ações de desapropriação, diretas ou indiretas.

Aos que não atuam na área ambiental, explica-se. A Câmara Ambiental foi criada em 2006, por iniciativa do desembargador Jacobina Rabello, com o apoio do então presidente, desembargador Elias Tâmbara. Ela é composta por cinco desembargadores e dois juízes substitutos de segunda instância. Seus julgamentos se caracterizam pelo equilíbrio, boa fundamentação e rigor técnico. Em paralelo, a especialização originou um livro próprio, Juízes Doutrinadores – Doutrina da Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado pela Millennium Ed., coordenado por um dos seus mais ilustres integrantes, o desembargador Renato Nalini.

A especialização de Câmaras ou Turmas e Varas é um dos caminhos para a eficiência da Justiça. Não é o único, mas é dos mais importantes. Porém, ainda é aplicado timidamente pelos tribunais. Na maioria deles, a especialização fica nas tradicionais Varas Cíveis, Criminais, Família e Execuções Fiscais. É pouco. Bom avanço, por exemplo, deu o TJ do Paraná, ao adotar especialização radical de suas Câmaras. Tornou-se uma corte rápida no julgamento das apelações.

Na área ambiental, tema que cresce dia a dia em importância, há um movimento internacional pela criação de tribunais ambientais. No Brasil, em 1997, os TJs de Mato Grosso e do Amazonas criaram Juizados Ambientais que atuam até hoje, com grande sucesso. Instalou-se uma Vara no Recife, mas foi extinta. Na Justiça Federal foram implantadas em 2005, três Varas Ambientais nas capitais do sul do país, com êxito absoluto. Tentou-se, ainda, em 2003, a criação de uma Justiça Ambiental (Deputado Wagner Rubinelli, PEC 99), sem sucesso.

No exterior, o tribunal mais antigo é o de New South Wales, Austrália. Existem outros na Nova Zelândia, Suécia, Tanzânia e Quênia. Nos Estados Unidos, o estado de Vermont criou duas varas especializadas. Na Grécia, optou-se por especializar uma das Turmas do Conselho de Estado. Na Costa Rica, existe um Tribunal Administrativo Ambiental. Paraguai e México movimentam-se pela criação de “Cortes Verdes”. O juiz Amedeo Postiglione, da Corte de Cassação da Itália, vem lutando pela criação de um Tribunal Internacional do Meio Ambiente.

Pois bem, cogitar-se de diminuir a competência da Câmara Especial do TJ de SP, seja qual for a matéria a ser excluída, é um retrocesso sem precedentes. Seria ir de encontro à evolução natural dos fatos. Algo como extinguir os Juizados Especiais ou exigir a prisão do réu para poder apelar da sentença condenatória de primeira instância. A proposta, que teria tido origem no próprio tribunal, certamente foi feita com boas intenções, mas sem o conhecimento da tendência internacional pela especialização na matéria. A lucidez e a experiência do presidente, desembargador Vallim Bellocchi, e dos integrantes do Órgão Especial, com certeza, não permitirão que tal iniciativa tenha qualquer possibilidade de sucesso.

No entanto, bom seria que a proposta fosse conhecida. Mas para efeito oposto, ou seja, aumentar a competência da Câmara Especial, nela incluindo os crimes ambientais. Seria um passo à rente. O processo penal, permitindo na maioria dos casos suspensão condicionada à reparação do dano ambiental, mescla-se, inevitavelmente, com a indenização civil. Oportuno seria o aumento da competência da Câmara. O que já é bom se tornaria ótimo. Aí sim, em autêntica reconvenção, mostraria a Corte paulista sua visão moderna e voltada para o interesse público.

Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2008

Sobre o autor

Vladimir Passos de Freitas: é desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR.

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Total: 2Comentários

Felipe (Serventuário - - ) 16/06/2008 - 20:51

Ótimo artigo.
Nos dias de hoje, em que o direito ambiental está tão em voga, justamente em razão dos danos que têm sido vistos diariamente, como o desmatamento da Amazônia, o aquecimento global, dentre tantos outros, é evidente a relevância da especialização do Judiciário na matéria ambiental.
E não se pode esquecer que referida especialização deve abarcar todos os temas relacionados com o direito ambiental, sendo totalmente inoportuna a proposta para redução da competência da Câmara Ambiental do TJ paulista, o que poderia no futuro resultar até em sua extinção.

Hassan (Outros - - ) 15/06/2008 - 12:26

Oportuno o comentário.
A rigor, a questão tangencia o problema mais profundo, a respeito dos limites da especialização jurídica. Afinal de contas, cuida-se da difícil arte de angariar conhecimentos técnicos profundos, sem perder a noção de generalidades.
Ou melhor, a temática ambiental é de sumo relevo para nossa Comunidade. Contudo, não é a única. Talvez sequer seja a mais importante, frente a postulados antropocêntricos. Basta atentar para a existência de milhões de seres humanos em situação de extrema vulnerabilidade social.

Entendo importantíssima a especialização dos órgãos judiciários, desde que não se perca a visão de conjunto. Não se pode criar um órgão com a concepção 'ex ante' de aumentar a repressão; ou de ter 'tal e qual' compreensão das coisas. Urge que outras balizas também sejam consideradas: sustentabilidade econômica; geração de empregos; inclusão social; etc. (cláusula 'desenvolvimento ambientalmente sustentável' - para quem julga isso possível...)

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