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A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata de violência doméstica contra a mulher, também pode ser aplicada para namorados que não moram na mesma casa. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do artigo 5º afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Os desembargadores entenderam que o artigo abrange os relacionamentos entre namorados.
Por isso, a 2ª Turma Criminal mandou prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher a representação de uma mulher contra seu ex-namorado. Enquanto não há decisão de primeira instância, o TJ mandou também que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da vítima e da família dela. Ele fica proibido também de se comunicar com a ex-namorada por qualquer meio.
De acordo com os autos, depois de xingada e ameaçada de morte pessoalmente e por telefone pelo ex-namorado, a jovem registrou ocorrência na Polícia. Na primeira instância, o juiz entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. Mas o Ministério Público recorreu.
O processo corre em segredo de Justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
Outro caso
Em outro recurso julgado pela 1ª Turma Criminal do TJ-DF, foi extinta a pena de um acusado de violência contra a companheira. Na época da agressão, a mulher foi socorrida por policiais e o boletim de ocorrência foi feito.
O agressor chegou a ser denunciado pelo Ministério Público à Justiça. No entanto, a mulher não quis representar contra o companheiro e retomou o relacionamento.
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008
Se fosse o contrário não ia acontecer nada com essa mulher. O homem pode ser achincalhado do jeito que for, não tem lei especial para ele. A mulher tem todos os direitos no relacionamento. Se não tem ninguém para defender o homem, ele mesmo vai se defender e baixar a porrada.
Aposto que se uma dessas mulherezinhas ofender o namorado na rua, o ameaçar de morte e tudo mais não vai acontecer nada, ele ainda será motivo de riso. Onde estão a honra das feministas do Congresso, das musas do Congresso, das mulheres que iriam mudar o mundo, que querem direitos iguais? Por que Lei Maria da Penha só para elas? Do jeito que está não compensa para o homem nem namorar. É melhor fazer tudo na violência mesmo, ele será sempre o culpado! Mulher tinha que ser mulher agora, na hora de cortar na própria carne, admitir que também erra, que também merece cadeia, que ela também é parte destrutora de relacionamentos.
Como assim esta lei é um absurdo? Absurdo são covardes que batem em mulheres. Agora, a mão de um homem é mais pesada na esposa do que na namorada? Ou quem não é casada não tem direito a se defender de um canalha??? Ir contra esta lei, em pleno seculo XXI é que é um absurdo. Ninguem pede para apanhar. Se o homem bateu, seja esposa, seja namorada, seja uma simples conhecida, ele tem é que pagar pelo que fez e a mulher tem o direito de exigir isto. Se é homem para bater, seja para assumir.
A lei já é imbecil. Interpretá-la extensivamente, é simplesmente temerário, perigoso ao extremo.