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Precatório eletrônico

Requisições serão feitas por meio de assinatura digital

A partir do dia 2 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região só receberá requerimentos para pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) que tenham certificação digital.

A medida está prevista em portaria da presidência do tribunal (Portaria Corej/Presi 138/2008) e integra os procedimentos aplicados ao sistema eletrônico de envio e recebimento desses documentos, em funcionamento no TRF-1, seções e subseções judiciárias sob a jurisdição da 1ª Região.

A certificação “ICP-Brasil tipo A3 com biometria”, que representa a assinatura digital do juiz federal, se dará somente por meio da utilização de um cartão magnético que contém, armazenados, os dados biométricos do magistrado. A assinatura digitalizada garante a autenticidade dos dados e das informações enviadas eletronicamente ao TRF-1.

Para Hilton Vieira Coelho, diretor substituto da seção de coordenação dos precatórios, o sistema reduzirá “significativamente possíveis correções na formalização das requisições para pagamento, oferecendo mais eficiência e otimização dos trabalhos, além da celeridade na prestação jurisdicional”.

A identificação digital deve ser solicitada junto à Caixa Econômica Federal, que é a instituição conveniada responsável pela emissão do cartão.

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2008

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