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Pena substituída

Marcos Valério é condenado por falsidade ideológica

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do mensalão, foi condenado por crime de falsidade ideológica. A decisão foi tomada pelo juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

A pena de um ano de prisão em regime aberto foi substituída por multa de dois salários mínimos, em favor de uma igreja, e prestação de serviço comunitário durante dois anos, informa a TV Globo Minas.

A agência de publicidade SMP&B, da qual Marcos Valério era sócio, fazia a emissão de notas fiscais frias para uma empresa prestadora de serviços. Com isso, a SMP&B teria a possibilidade de conseguir abatimento de impostos.

Em janeiro deste ano, o empresário conseguiu no Superior Tribunal de Justiça se livrar da prisão por ter sido condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária. Para a Justiça, o empresário pagou integralmente as parcelas tributárias não-recolhidas, o que o isentou da pena.

Na Ação Penal do mensalão, que corre no Supremo Tribunal Federal, Marcos Valério também é réu pelo crime de falsidade ideológica.

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2008

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Total: 8Comentários

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 11/06/2008 - 10:22

Foi agua c/ açucar e por muito menos o COLLOR DE MELLO foi cassado, portanto, veja o poder do sapo barbudo, tome cuidado que ele pode se eternizar no poder, nos mesmos moldes que o HUGO CHAVES.

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 11/06/2008 - 10:20

Foi agua c/ açucar.

antonio costa (Contabilista - - ) 10/06/2008 - 16:15

Prezado Serio Montovani
Infelizmente, é o que se pode concluir com o apoio das Leis do NOSSO País...
"Depois, dizem que o crime não compensa."

Acho que seria um bom começo para que os Presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade, se pronunciassem contrário a esta pena insignificante, pois é a partir daí, que a classe de Contadores e Contabilistas, passam a ficar desmotivados na atuação digna de sua profissão.

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