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Olho no grampo

CNJ deve monitorar autorizações de escutas telefônicas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar, na próxima terça-feira (10/6), se implanta ou não um sistema de informação para monitorar os pedidos de interceptação telefônica autorizados pela Justiça em todo país. Na sessão, o Conselho poderá aprovar uma resolução regulamentando o sistema, a exemplo do que já fez o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A medida não significa que o CNJ vai fiscalizar as decisões. O objetivo é fazer um acompanhamento que sirva de instrumento para um planejamento administrativo. O Conselho informa que não entrará no mérito das autorizações, cujas informações não serão divulgadas.

Desde a sua posse como presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes reitera que o atual modelo de autorização de escutas telefônicas pelo Judiciário precisa ser revisto. De acordo com ele, atualmente há uma falta de cuidado com essas interceptações já que o juiz, por falta de condições, não acompanha o processo. O ministro ressaltou que o conhecimento dessas informações fica a cargo da polícia, que as divulga a seu critério.

No CNJ, a idéia é aproveitar as características do sistema que já existe no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o acompanhamento informatizado de autorizações de escutas judiciais funciona há mais de um mês. Pelo sistema, é possível acompanhar, em tempo real, o número de interceptações concedidas em todo o estado e o prazo dessas interceptações.

O sistema permite ainda identificar qual a vara que mais concede pedidos dessa natureza. O sistema está programado também para avisar o juiz quando estiver vencendo o prazo concedido para uma interceptação, o que permitirá controle sobre prazo de validade da autorização.

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2008

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Total: 1Comentários

Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo - - ) 05/06/2008 - 23:49

Ainda que seja implantado um sistema de monitoramento dos monitoramentos (= interceptações telefônicas) autorizados por juiz competente (como se isso fosse o bastante, ou melhor, como se fosse o único requisito a ser satisfeito para a realização do grampo oficial), ainda assim, como controlar os grampos já implantados e que nunca mais são desfeitos? Aliás, como saber se um grampo cessou ou não? Um dos problemas das interceptações está justamente em que o juiz decide e pronto. Essa decisão não se sujeita ao contraditório, não é passível de recurso. Se ele enxergou a satisfação dos requisitos legais onde estes na verdade não se fazem presentes, como arrostar essa decisão e evitar o grampo? Depois, o mal já está feito, e o grampo nunca mais é retirado, a menos que o telefone seja definitivamente desligado. As pessoas deveriam assistir os filmes "A Vida dos Outros" e "V de Vingança", para entenderem melhor o que significa delegar e outorgar tanto poder de vigilância nas mãos do governo, pois todo governo é desempenhado por homens, e o poder é, historicamente, o maior corruptor da consciência dos homens e das atitudes dos homens.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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