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Ordem no pagamento

PSDB do AM questiona compensação de precatório no ICMS

O PSDB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei 3.062/06, do Amazonas, que autoriza a compensação de dívidas tributárias com crédito proveniente de precatório. A lei prevê que os vencedores de ações judiciais contrárias ao estado ajuizadas até o fim de 1999 podem usufruir o crédito amortizando o valor no pagamento do ICMS. O relator no Supremo Tribunal Federal é o ministro Celso de Mello.

O partido argumenta que a possibilidade de compensar uma dívida com um crédito é inconstitucional porque o artigo 100 da Constituição Federal estabelece que o Estado quita precatórios na ordem cronológica em que eles são determinados. Na visão do PSDB, a lei distorce o princípio da igualdade porque quem tem ICMS a pagar e faz a compensação acaba “recebendo” o seu crédito antes de quem não pode fazer a operação.

“Por este tortuoso raciocínio procura-se dar tratamento igual aos desiguais, rumo completamente diverso da essência da garantia constitucional”, afirma o PSDB. “Não podem ser aproximados, equiparados ou igualados os vários tipos de créditos detidos contra o Poder Público”, complementa.

Segundo a ação, a lei também ofende a repartição das receitas tributárias entre estado, município e os demais poderes. “Ela cria uma redução da receita na boca do caixa, pois os recursos não serão contabilizados para fins de distribuição das receitas tributárias do ICMS entre o estado e seus municípios e, ainda, de repasse para os poderes, com inegável mácula aos seus respectivos interesses financeiros e orçamentários”, alega o PSDB.

ADI 4.080

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2008

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