Notícias > Política

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Briga das palavras

O Globo recorre contra direito de resposta de Garotinho

A Infoglobo Comunicações pediu ao Superior Tribunal de Justiça para que não seja obrigada a dar direito de resposta ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PMDB). No dia 30 de abril de 2006, o jornal O Globo publicou um texto com o título “Garotinho usou avião de bandido”, com chamada de capa. A reportagem dizia que ele usou duas vezes o avião do chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro.

Na ação em que pediu e conseguiu o direito de resposta, Garotinho afirmou que a veiculação da reportagem foi ofensiva à sua honra.

O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do STJ, acolheu o Agravo de Instrumento apresentado pela Infoglobo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia negado a subida do Recurso Especial. O recurso não foi admitido porque a desembargadora Marianna Pereira considerou que visava o reexame de prova, além de não fazer a demonstração analítica do dissídio jurisprudencial alegado pela empresa de comunicação.

Nos autos, a Infoglobo Comunicações afirmou que não pretendia o reexame de prova, até porque sobre ela não existiu qualquer divergência. Seu inconformismo estava no fato de o acórdão ter negado validade a dispositivos das leis federais como os incisos I, III e IV do artigo 34 da Lei 5.250/67. A norma regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

Ao admitir o Recurso Especial, o ministro Hamilton Carvalhido afirmou que ele está fundado, além da divergência jurisprudencial, na violação do artigo 34, incisos I, III e IV, da Lei 5.250/67. O dispositivo diz que será negada a publicação ou transmissão da resposta ou retificação quando versar sobre atos ou publicações oficiais, exceto se a retificação partir de autoridade pública.

Resp 899.223

Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2008

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Ministro defende órgão de auto-regulamentação para imprensa
Entrevista: Lourival J. Santos, advogado
Direito de resposta de Garotinho na Veja continua suspenso
TJ-RJ suspende liminar que dava direito de resposta a Garotinho
Justiça do Rio suspende direitos de resposta de Garotinho
Garotinho obtém direito de resposta no Globo e na Veja
Garotinho não terá de indenizar César Maia por declarações
Indenização de repórter a juiz é a mais alta da história do país
TSE nega direito de resposta a Garotinho em programa de Benedita
Ciro Gomes não ganha direito de resposta em horário de Garotinho
Garotinho não consegue suspender propaganda de Benedita da Silva
Brasil Legal: Globo não pode divulgar conversas de Garotinho.
Garotinho consegue direito de resposta em programa de Serra
Garotinho quer direito de resposta em programa de Benedita

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009