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Guarda de crianças

STJ decide se União pode representar Chile em ação

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a União pode propor ação de busca e apreensão, em nome da República do Chile, para saber se quatro menores brasileiros podem voltar a morar com o pai no Chile ou se eles vão permanecer no Brasil. As crianças foram trazidas ao país pela mãe há oito anos, sem autorização do pai. O julgamento começou nesta sexta-feira (30/5) na 1ª Turma, mas foi interrompido por um pedido de vista.

O relator do recurso, ministro José Delgado, entendeu que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) foi correta. De acordo com a decisão, pelo fato de os menores serem brasileiros natos, o interesse constitucional de permanência deles no território brasileiro se sobrepõe à aplicação da Convenção de Haia (que trata dos aspectos civis do seqüestro internacional de crianças).

No entanto, há uma decisão judicial chilena que deu a guarda dos filhos ao pai. No Brasil, foi dada à mãe a guarda provisória.

O ministro Teori Albino Zavascki pediu vista dos autos para examinar melhor o caso. Ainda aguardam para votar os ministros Francisco Falcão e Denise Arruda. Não há previsão para o julgamento ser retomado.

O parecer do Ministério Público Federal sobre o recurso destaca que foi feita a análise da condição social dos menores e o laudo psicológico. Os documentos demonstraram a vontade dos menores de permanecer no Brasil e a recomendação de que continuem a conviver com a mãe como “garantia de bem-estar e do melhor acompanhamento das etapas subseqüentes do desenvolvimento da vida deles”.

A família mora em Florianópolis (SC). Em função de um acordo de cooperação judiciária internacional, a União ajuizou a ação para repatriar os menores ao Chile. No julgamento da apelação ao TRF- 4, também foi pedido que fosse estabelecido regime de visita em favor do pai, o que foi negado pelo risco de seqüestro para fora do Brasil. Após a decisão do STJ, a União ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008

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