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Pausa para fôlego

Ministros do STF defendem o direito de pedir vista

por Aline Pinheiro

O voto lido pelo ministro Menezes Direito foi um tapa com luva de pelica naqueles que o criticaram por ter pedido vista em março, quando o Supremo Tribunal Federal começou a julgar as pesquisas com células-tronco embrionárias. Nesta quarta-feira (28/5), Direito não só recebeu elogios de seus colegas pelo seu voto como foi defendido por dois ministros — Gilmar Mendes, presidente do STF, e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski começou a ler seu voto e vai retomá-lo após o intervalo.

“Louvo o pedido de vista do ministro Menezes Direito, sobretudo pela presteza com que devolveu” o processo para julgamento, parabenizou Lewandowski. Ele dedicou uma parte das preliminares de seu voto para reforçar como o pedido de vista de Direito foi útil e como a apresentação de seu entendimento — bem fundamentado — melhorou o debate.

De manhã, no primeiro bloco do julgamento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a legitimidade do pedido de vista, que tem previsão no Regimento Interno. O pedido de vista serve para que o ministro possa aprofundar melhor a análise do caso e levar novas questões para o debate. “A sociedade brasileira só tem a ganhar com o debate”, afirmou Mendes. O voto de Direito foi elogiado também pelo decano da corte, Celso de Mello. “Denso e rico”, adjetivou.

Em março, o pedido de vista do ministro Direito já era esperado. Os defensores das pesquisas com células-troncos diziam que o ministro suspenderia o julgamento, já que há grandes chances de as pesquisas serem liberadas pelo STF, e sentaria em cima do processo. Ao apresentar seu voto nesta quarta, menos de três meses depois de ter pedido vista, surpreendeu — tanto pela rapidez, como pelo teor e pela rica fundamentação.

Direito votou para que as pesquisas com células-tronco sejam liberadas, desde que não violem o direito à vida do embrião. Até agora, há quatros votos a favor das pesquisas — Carlos Britto (relator), Ellen Gracie (que adiantou o voto), Menezes Direito e Cármen Lúcia. Em março, o ministro Celso de Mello, decano na corte, insinuou que votaria também a favor das pesquisas.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2008

Sobre o autor

Aline Pinheiro: é repórter da Consultor Jurídico

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Total: 4Comentários

Torre de Vigia (Outros - - ) 29/05/2008 - 08:55

Dois pesos e duas medidas:

O CNJ indeferiu o afastamento de juízes de Pernanbuca para estudarem no exterior. Mas, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o afastamento da Juíza Cláudia Menge para abandonar sua função jurisdicional, com manutenção do salário, para servir como assessora do Ministro Cesar Peluso do STF.
Pergunto, como é que fica? Onde está o CNJ? Onde está a OAB que não denuncia tal fato ao CNJ?

Medeiros (Advogado Autônomo - - ) 29/05/2008 - 06:39

Só há uma coisa: o magistrado que pedir vista dos autos tem o prazo máximo de 10 dias para devolver os respectivos autos, consoante determinam os §§ 2º e 3º do art. 555 do Cógido de Processo Civil, em suas atuais redações, verbis: "§ 2o Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1a (primeira) sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

§ 3o No caso do § 2o deste artigo, não devolvidos os autos no prazo, nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo juiz, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

Juacilio Pereira Lima (Outro - - ) 29/05/2008 - 00:59

É, há que se ter em mente que a LEI não pode regulamentar a evolução da ciência, em razão de sua própria natureza. O prejuizo é alto: A dignidade da pessoa humana, bem entendido nos dois sentidos, ganhando ou perdendo. Lamentávelmente, o tema saiu da esfera científica, caindo na rede "corrupta" da Política.

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