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Plano Verão

Poupador tem de correr para obter extratos no banco

por Lilian Matsuura

Acaba no dia 31 de dezembro o prazo para contestar na Justiça as diferenças do Plano Verão. Os extratos da poupança até fevereiro de 1989 são essenciais para resgatar o reajuste de 20,47% perdido na época. Os bancos não gostam das conseqüências desta corrida ao Judiciário e têm dificultado o acesso aos extratos. Ainda mais depois do sucesso nas causas do Plano Bresser, que terminou em maio de 2007. Os casos dos dois planos são semelhantes.

Para não perder tempo esperando o banco fornecer os extratos, é possível entrar com a ação e apresentar o requerimento apresentado à instituição financeira. E, nesse caso, pedir que o juiz determine à instituição bancária que entregue os dados.

“O quanto antes o poupador procurar a agência na qual tinha a caderneta de poupança, melhor será”, recomenda o advogado Sebastião Rangel, do escritório S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados. Ele conta que, em muitos casos do Plano Bresser que atuou, o banco só liberou os extratos depois de intimação judicial. “Muita gente deixou para cima da hora no caso do Bresser, o ideal é se antecipar”, diz.

No caso do Plano Verão, acredita-se que foram afetados cerca de 50 milhões de poupadores. Este era o número de contas de poupança em 1987, de acordo com a pesquisa de comportamento financeiro feita pela Associação Brasileira de Crédito e Poupança. No dia 15 de janeiro de 1989 entrou em vigor a Lei 7.730, que alterou as regras até então vigentes. A lei deveria atingir apenas poupanças abertas a partir do dia 16.

Mas os bancos deram efeito retroativo à mudança. As poupanças que aniversariavam até o dia 15 de fevereiro de 89 também foram corrigidas com base no rendimento da Letra Financeira do Tesouro (LFT), de 22,35%. Em vez do IPC, que foi de 42,72%.

De acordo com informações do Banco Central, os reajustes que deveriam ter ido para o bolso dos poupadores somavam o equivalente a R$ 39,7 bilhões, sem correção.

O advogado Sebastião Rangel lembra que já há jurisprudência em favor dos poupadores e conta que o processo tem trâmite rápido, em média de um ano. Ele explica que as ações não estão passando da segunda instância e, depois da decisão do Tribunal de Justiça, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro, sob pena de multa de 10% sobre o valor.

Já em 2004, ao analisar o Recurso Extraordinário 278.980 sobre o Plano Verão, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa à Caixa Econômica Federal. Ele dizia que havia jurisprudência assentada sobre a matéria, que a argumentação apresentada pelo banco era velha e que o recurso tinha caráter meramente protelatório.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2008

Sobre o autor

Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 1Comentários

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - - ) 25/05/2008 - 13:29

ESTELIONATO CONTRA O CIDADÃO BRASILEIRO.

O Governo Federal, JÁ DEPOSITOU HÁ ANOS o dinheiro das diferenças. Era para o banco devolver e ponto final.

Mas como aqui é a casa da mãe joana e tb da impunidade. Eles deixam o pobre coitado ir para o Judiciário receber o que já está no banco para ele receber, pq É DELE E NÃO DO BANCO.

Como já disse, até eu se fosse dono de banco agiria assim. No final (daqui a anooooos) terei que devolver o mesmo que devolveria se fosse 10 anos atrás. O que o banco ganha em devolver agora? NADA.

Aliás comp os juros legais de 1% ao mês, o banco quer mais que o sujeito vá levar sua demanda para o Poder Judiciário.

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