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Um operador de câmera, que trabalhava na RedeTV!, deve receber indenização por dano moral por ter sido alvo de piadas da apresentadora Monique Evans. O valor da indenização é de R$ 5 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A apresentadora do programa “Noite Afora” costumava chamar o trabalhador de “Todinho” ou “Nescauzinho” porque, segundo Monique Evans, “é marronzinho e tem um canudinho pequenininho”.
O operador foi contratado em 1999 e demitido em 2003. Em abril de 2002, passou a trabalhar na gravação do programa “Noite Afora”, que ia ao ar de madrugada. Segundo a defesa, o programa tinha “grande apelo erótico, com entrevistas relacionadas a sexo e fantasias eróticas, desfile de lingerie e roupas íntimas, strip teases e exposição de objetos sexuais”.
Segundo o trabalhador, a apresentadora passou a usar os funcionários da equipe de gravação nas suas brincadeiras. Além de ser alvo de piadas, era levado a participar de quadros “com modelos seminuas”. Ameaçado de demissão, ele foi obrigado a assinar um termo em que autorizava a apresentadora a fazer qualquer tipo de “brincadeira” durante as gravações.
Ele afirma que as brincadeiras causaram grave crise em seu casamento e em suas relações familiares. Religioso e freqüentador da paróquia de sua vizinhança, o operador afirmou que “a imagem de homem sério e respeitado”, que sempre teve, “começou a desmoronar”. Amigos e parentes se afastaram “envergonhados de estarem próximos a uma pessoa ligada à luxúria”. A primeira e segunda instância decidiram a favor do trabalhador.
A empresa alegou que as testemunhas ouvidas no processo afirmam que o operador não se sentia ofendido com os apelidos. Antes do programa, ele já era chamado dessa forma, diz a RedeTV!. O ministro Walmir Oliveira da Costa observou que o TRT de São Paulo julgou comprovado o constrangimento público do empregado, não contestado pela empresa, “devido ao tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual”.
AIRR 563/2004-201-02-40.6
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2008
sim! os valores pagos para indenizaçao sao para coibir e nao mais acontecer os fatos, porem com valores ridiculos arbitrados, os autores senten-se encorajados a continuar! É só verificar a situaçao dos banqueiros e as indenizaçoes pifias.
quando isto vai mudar? existe ainda quem diga que existe uma industria de indenizaçoes no pais!
Concordo c Júnior, justiça, realmte é uma vergonha.
Arrecadamos impostos para pagar salários ricos para quem deveriam nos defender, quando que muitas das vezes parece que agem a favor de empresas poderosas.
Trabalhei numa empresa multinacional de telefonia, sou homossexual assumido e sofri discriminação sexual de um supervisor, que nas reuniões fazia piadas sempre discriminatórias (bixinhas, viadinhos, boiolinhas) nas reuniões e sempre se dirigindo a mim (único gay assumido). Ele me tratava com desvantagem se comparado com os demais colegas e fazia questão de deixar bem claro (todos viam)
Processei a empresa, na 88ª VT – TRT 2ª Reg., minhas testemunhas disseram o que presenciaram (detalhe: todas se ofereceram a depor) e o juiz disse que não configurava discriminação. Agora, se eu no dia da audiência, fizesse piadinhas direcionadas a ele, com certeza mandaria me prender, desrepeito a autoridade, discriminação, etc.
A única coisa que restou foi recorrer da sentença deprimente que ele deu.
Agora eu pergunto: A honra do cidadão (gay ou não) é julgada assim, dessa forma, não valendo nada, pisoteada, ignorada ?
Porque foi isso o que ele disse. Que a honra é balela, qualquer um pode te ofender, que na verdade não é sua intenção.
VERGONHOSO...
Mais vergonhoso ainda, é saber que estamos nas mãos de juizes assim, que ganham e muito bem para julgar e defender nossos direitos quando provamos que merecemos, e ao invés disso parece que agem contra nós e a favor de empresas multi milionárias.
Estou estudando direito agora, estou no primeiro semestre ainda, e desde já sei que não é preciso 5 anos de faculdade para distinguir quando a moral de uma pessoa que procura a justiça é ofendida ou não. Isso a gente aprende já no berço !!!
Como bem lembrou o Marcos, o recurso é da RedeTV, portanto o TST não poderia majorar o valor fixado pelo TRT, sob pena de ferir o princípio do "ne reformatio in pejus".
Se o empregado estivesse insatisfeito com o quantum indenizatório ele recorreria, não acham?
Então é melhor acalmarmos os ânimos...