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Piadas no ar

TV deve indenizar funcionário que era chamado de Todinho

Um operador de câmera, que trabalhava na RedeTV!, deve receber indenização por dano moral por ter sido alvo de piadas da apresentadora Monique Evans. O valor da indenização é de R$ 5 mil. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A apresentadora do programa “Noite Afora” costumava chamar o trabalhador de “Todinho” ou “Nescauzinho” porque, segundo Monique Evans, “é marronzinho e tem um canudinho pequenininho”.

O operador foi contratado em 1999 e demitido em 2003. Em abril de 2002, passou a trabalhar na gravação do programa “Noite Afora”, que ia ao ar de madrugada. Segundo a defesa, o programa tinha “grande apelo erótico, com entrevistas relacionadas a sexo e fantasias eróticas, desfile de lingerie e roupas íntimas, strip teases e exposição de objetos sexuais”.

Segundo o trabalhador, a apresentadora passou a usar os funcionários da equipe de gravação nas suas brincadeiras. Além de ser alvo de piadas, era levado a participar de quadros “com modelos seminuas”. Ameaçado de demissão, ele foi obrigado a assinar um termo em que autorizava a apresentadora a fazer qualquer tipo de “brincadeira” durante as gravações.

Ele afirma que as brincadeiras causaram grave crise em seu casamento e em suas relações familiares. Religioso e freqüentador da paróquia de sua vizinhança, o operador afirmou que “a imagem de homem sério e respeitado”, que sempre teve, “começou a desmoronar”. Amigos e parentes se afastaram “envergonhados de estarem próximos a uma pessoa ligada à luxúria”. A primeira e segunda instância decidiram a favor do trabalhador.

A empresa alegou que as testemunhas ouvidas no processo afirmam que o operador não se sentia ofendido com os apelidos. Antes do programa, ele já era chamado dessa forma, diz a RedeTV!. O ministro Walmir Oliveira da Costa observou que o TRT de São Paulo julgou comprovado o constrangimento público do empregado, não contestado pela empresa, “devido ao tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual”.

AIRR 563/2004-201-02-40.6

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2008

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Total: 6Comentários

acj (Estudante de Direito - - ) 24/05/2008 - 13:30

sim! os valores pagos para indenizaçao sao para coibir e nao mais acontecer os fatos, porem com valores ridiculos arbitrados, os autores senten-se encorajados a continuar! É só verificar a situaçao dos banqueiros e as indenizaçoes pifias.
quando isto vai mudar? existe ainda quem diga que existe uma industria de indenizaçoes no pais!

dephaula (Consumidor - - ) 24/05/2008 - 13:18

Concordo c Júnior, justiça, realmte é uma vergonha.
Arrecadamos impostos para pagar salários ricos para quem deveriam nos defender, quando que muitas das vezes parece que agem a favor de empresas poderosas.
Trabalhei numa empresa multinacional de telefonia, sou homossexual assumido e sofri discriminação sexual de um supervisor, que nas reuniões fazia piadas sempre discriminatórias (bixinhas, viadinhos, boiolinhas) nas reuniões e sempre se dirigindo a mim (único gay assumido). Ele me tratava com desvantagem se comparado com os demais colegas e fazia questão de deixar bem claro (todos viam)
Processei a empresa, na 88ª VT – TRT 2ª Reg., minhas testemunhas disseram o que presenciaram (detalhe: todas se ofereceram a depor) e o juiz disse que não configurava discriminação. Agora, se eu no dia da audiência, fizesse piadinhas direcionadas a ele, com certeza mandaria me prender, desrepeito a autoridade, discriminação, etc.
A única coisa que restou foi recorrer da sentença deprimente que ele deu.
Agora eu pergunto: A honra do cidadão (gay ou não) é julgada assim, dessa forma, não valendo nada, pisoteada, ignorada ?
Porque foi isso o que ele disse. Que a honra é balela, qualquer um pode te ofender, que na verdade não é sua intenção.
VERGONHOSO...
Mais vergonhoso ainda, é saber que estamos nas mãos de juizes assim, que ganham e muito bem para julgar e defender nossos direitos quando provamos que merecemos, e ao invés disso parece que agem contra nós e a favor de empresas multi milionárias.
Estou estudando direito agora, estou no primeiro semestre ainda, e desde já sei que não é preciso 5 anos de faculdade para distinguir quando a moral de uma pessoa que procura a justiça é ofendida ou não. Isso a gente aprende já no berço !!!

Senhorita (Trabalhista - - ) 23/05/2008 - 22:05

Como bem lembrou o Marcos, o recurso é da RedeTV, portanto o TST não poderia majorar o valor fixado pelo TRT, sob pena de ferir o princípio do "ne reformatio in pejus".
Se o empregado estivesse insatisfeito com o quantum indenizatório ele recorreria, não acham?
Então é melhor acalmarmos os ânimos...

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