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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, sobrevoou nesta quinta-feira (22/5) a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para avaliar a situação do local. Ele voou em um avião de pequeno porte acompanhado da ministra Cármen Lúcia e do ministro Carlos Britto, que é o relator das ações que questionam a demarcação da reserva indígena. As informações são da Folha Online.
A operação foi mantida em sigilo para assegurar a segurança dos ministros na região. O STF deve decidir, até o final de junho, sobre a demarcação da reserva. O governo federal determinou a demarcação contínua da reserva. Produtores rurais são contrários à transformação de todo o território em área indígena.
Em abril, o STF decidiu liminarmente suspender a ação da Polícia Federal na reserva Raposa Serra do Sol para a retirada dos arrozeiros que produzem na área. Na semana passada, Britto determinou que a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) cumpram e façam cumprir a decisão tomada em 9 de abril pelo plenário da Corte para garantir o livre trânsito de pessoas, bens, veículos e insumos na reserva indígena.
Pela decisão, o governo deveria agir "de modo a impedir, ou prontamente reprimir, quaisquer atos - de qualquer das partes envolvidas - que comprometam o livre trânsito" na área.
A garantia de livre trânsito na reserva foi solicitada na ação cautelar protocolada pelo governo de Roraima no STF. No pedido, o governo argumenta que os índios fecharam vias que dão acesso reserva, não permitindo a circulação de pessoas e bens, "causando irreparáveis prejuízos aos agricultores e à economia do Estado".
Enquanto o julgamento no plenário do STF não acontece, o governo federal manterá os homens da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança na região. Também há orientações para desarmar as pessoas que estiverem no local.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2008
Eu sempre tenho a sensação de que no Brasil os índios vivem como os 'brancos' mas que estão sempre acima das leis.
ví, em minha carreira, pouquissimas vezes isto ocorrer: ser exercido o que prescreve art.440 do CPC. Seria bom se os magistrados pudessem exercer esta prerrogativa para buscar a verdade para suas decisões, que na maioria das vezes são corretas, mas que poderiam ser maior quantidade.