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Outra conduta

Governador consegue suspender ação por improbidade

Está suspensa a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, por improbidade administrativa. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu pedido de liminar ajuizado pelo governador. Para o ministro, políticos não respondem por improbidade administrativa nos moldes da Lei 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade.

O governador ajuizou uma reclamação contra a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), que o condenou por improbidade administrativa. Ele sustentou que a Ação Civil Pública é imprópria para apurar os fatos narrados no pedido inicial que traduzem, em tese, crime de responsabilidade.

Enfatizou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 2138/DF, decidiu pela extinção da ação de improbidade deflagrada contra ministro de estado. E que a conduta descrita na ação configuraria, em tese, crime de responsabilidade.

Assim, pediu, em liminar, que se suspendesse o curso da Ação Civil Pública até a decisão definitiva do STJ.

O ministro Gallotti considerou relevante a argumentação exposta na reclamação, principalmente no que diz respeito à natureza jurídica da conduta atribuída ao governador. Isso porque, realmente, o STF, ao concluir o julgamento da mencionada reclamação, proclamou que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.

A liminar vale até o julgamento do mérito da reclamação pela Corte Especial do STJ. O ministro solicitou informações à 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville e, depois, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para que seja elaborado parecer.

Rcl 2.790

Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2008

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Total: 4Comentários

Advocatus (Procurador Autárquico - - ) 28/05/2008 - 01:40

Tudo isso por causa da malfadada Rcl 2138/STF, tomada por 6 a 5, e considerando que mais da metade dos ministro que votaram na ocasião hoje estão aposentados. E o Min. Gilmar ainda vem dizer que os Relatores precisam obedecer porque não há fato novo. Em seu livro ele diz que se pode revisar a jurisprudência constitucional quando houver mudança da concepção jurídica dominante. É o que está acontecendo. A comunidade jurídica em sua quase totalidade critica aquela decisão por falta de argumentos jurídicos consistentes e os próprios ministros do STF que sucederam os que aposentaram e não puderam votar na ocasião também criticou a decisão. O STF precisa levar o tema ao Pleno outra vez. Urgente!Pela moralidade com a coisa pública!

www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel - - ) 22/05/2008 - 13:50

Agora é só festa...

Nicoboco (Advogado Autônomo - - ) 21/05/2008 - 22:15

Decisão exdrúxula...sem aporte jurídico. Quando a CF manda responsabilizar o agente público por improbidade não diferencia agente político de servidor público.

Mas, dada a inversão de valores que temos vivenciado, parece que quão mais alta a autoridade menor responsabilidade ela tem...

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