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Associações de juízes e procuradores reuniram-se nesta terça-feira (20/5), em Brasília, para protestar contra a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos, entre os quais promotores, procuradores, juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. Em ato público na Câmara do Deputado, as entidades, que se auto-intitulam Frente Associativa da Magistratura e Ministério Público da União, defenderam a rejeição da proposta do Senado, que aguarda análise do plenário da Câmara.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou um estudo mostrando que a proposta será um desestímulo à carreira de juiz. Além disso, para a entidade, a proposta tem caráter casuístico porque eleva o tempo de permanência de ministros que já estão no cargo. A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, ficará 33 anos no cargo, por exemplo, se houver a mudança. Sem a mudança, ela poderá ficar 28.
Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a aposentadoria compulsória é fundamental para a renovação do Poder Judiciário e para a evolução da jurisprudência brasileira. “A aposentadoria compulsória no Poder Judiciário aos 70 anos é a única forma de fazer com que haja a renovação necessária dos órgãos. Aumentar em mais cinco anos, principalmente no Judiciário, é perpetuar um grupo de pessoas no comando da magistratura", afirmou Walter Nunes, presidente da Ajufe.
Contra este argumento, pode-se contrapor a tese de que a maior permanência de magistrados em seus cargos, independentemente da instância, colabora para maior estabilidade das instituições e contribui para a segurança jurídica.
O juiz Cláudio José Montesso, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destacou que a medida não é boa para o país, já que o interesse do serviço público não comporta a ampliação da idade da aposentadoria compulsória. Montesso também criticou o fato de a média de permanência dos ministros nos tribunais superiores no Brasil ser superior ao tempo de mandato da Corte Suprema da Alemanha, que é de doze anos. "O Brasil e o parlamento têm temas muito mais importantes e prementes para se debruçar", diz.
Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a proposta é inaceitável, uma vez que atende apenas interesses pessoais de alguns poucos integrantes dos tribunais superiores. "Não se pode usar o Poder Legislativo e a influência das cúpulas superiores para satisfazer projetos pessoais", criticou José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp.
O presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar, Marcelo Rabello, lembrou outro ponto negativo trazido pela proposta: a estagnação na carreira decorrente da perspectiva de promoção somente após 25 anos de ingresso no Ministério. "Haverá uma geração do MP desperdiçada em termos de carreira, e, se passar a PEC, serão duas gerações”.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, afirmou que a rejeição à PEC 457/05 deve ser uma causa de todos os membros da magistratura, do Ministério Público e dos servidores públicos. "O Ministério Público tem uma permanência muito grande nos cargos mais altos. A expectativa de promoção para quem entra hoje na carreira é para daqui a 25 anos", esclareceu.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que já foi juiz federal, lembrou da importância de se renovar os quadros da magistratura. “É imperativo republicano a alternância do poder. No Legislativo e Executivo, isso se dá pelo voto. Por isso, no Judiciário é vital a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos", destacou o deputado. De acordo com Dino, o Supremo Tribunal Federal sofreu recentemente "uma rápida mudança de composição com efeitos bastante positivos".
O vice-presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, destacou que a PEC é interesse apenas de alguns membros dos tribunais superiores, que não querem deixar o poder. "Não interessa aos advogados a fossilização das instituições", disse o advogado.
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) disse que a não ampliação do prazo é um dos passos para democratizar o Judiciário. "As pessoas, se ficam muito tempo na carreira, não abrem espaço para outras. E, pior ainda, depois que o STF decidiu que só os mais antigos podem exercer a presidência e a vice-presidência das corregedorias dos tribunais, quem chega ali não chega por vir com uma proposta nova", afirmou o deputado.
Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2008
Sou de opinião de que esse negócio de ficar estipulando limite/teto de idade para aposentadoria seja um grande engôdo, desagradando diversas correntes. Na verdade, se hoje há regras claras para a aposentadoria uma vez satisfeito o requisito esta deveria se dar compulsoriamente, independentemente da idade do servidor. Vejo, no meu próprio local de trabalho, inúmeros colegas contando com tempo suficiente para aposentar-se que assim deixam de fazê-lo tão somente para gozar do benefício do abono pecuniário correspondente ao valor da CPSS (contribuição previdenciária). Aonde foi que chegamos com o Jeito PT de Governar: trabalha-se toda uma vida e, ao final, alguns que não se prepararam "na e para a vida como um todo" optam por permanecer no labor para deixar de sujeitar-se ao desconto de 11% do valor que faria jús no ócio. Há que se renovar . . . Abaixo a PEC da Bengala em todas as suas versões.
Em primeiro lugar é bom lembrar que o STF não pode ser visto como uma corte destinada à promoção final na carreira de magistrado, para haver tanto alvoroço contra a PEC, pois até agora não há notícia de que ministro do STF à vespera de completar 70 anos de idade esteja caduco ou lelé da cuca para seguir no cargo de ministro com idade acima desse limite. Portanto, a PEC. deve ser aprovada a fim de estender para 75 anos a idade limite, mas com a condição de que para ser ministro do STF, o candidato tem de ter idade mínima de 50 anos. Pois essa idade mínina concilia com o tempo de 25 anos de efetivo exercício público para o servidor receber aposentadoria integral, nos termos do art. 3º, II, da Emenda Constitucional nº 47, a chamada Emenda Paralela. O problema é saber se os ministros do STF terão saúde bastante para se aposentarem aos 75 anos de idade. Por outro lado, espera-se que o governo federal não se inspira nessa idade septugenária, para aumentar a idade mínima de aposentadoria dos demais servidores públicos das três esferas de governos . Aí sim, haverá uma grande demanda de aquisição de bengalas, fraldões, cadeiras de rodas e etc.