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Exceção da regra

Pai e madrasta de Isabella vão continuar presos

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles devem continuar presos. Os dois são acusados de homicídio triplamente qualificado da menina Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, no dia 29 de março. A garota é filha de Alexandre.

O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do casal decretada em 7 de maio, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”. Para o relator, a decisão do desembargador não afronta o “senso jurídico comum”.

O mérito do HC ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer. Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).

Argumentos

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pretende conseguir com pedido de Habeas Corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O pedido chegou ao STJ nesta sexta-feira (16/5). A defesa alega não haver justa causa para a prisão preventiva porque não estão previstos os requisitos determinados em lei que autorizem tal decretação. Por isso, pede que os acusados sejam colocados em liberdade.

A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que houve juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para os advogados, houve excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial.

Outra alegação é a de que o casal nunca impediu a produção de provas, nem coagiu testemunhas, o que afasta a necessidade da prisão. A defesa também argumenta que Alexandre Nardoni e Anna Carolina são réus primários, têm bons antecedentes, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para os advogados, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo, o que não é necessário nesse caso.

HC 106.742

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2008

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Total: 30Comentários

Vivi (Advogado da União - - ) 26/05/2008 - 17:37

J.Marcos (Estudante de Direito 20/05/2008 - 13:37

queria ver se fosse seu irmãozinho... ou irmã...
eles não estão condenados ainda!!
Se ficarem soltos... têm dinheiro e vão fugir com certeza!!!

J.Marcos (Estudante de Direito - - ) 22/05/2008 - 20:12

Como é bela a Democracia!

Como é bom o exercício do Direito num regime democrático!

Somente na Democracia existem as contestações das idéias e aceita-se com tranquilidade as contestações das contestações, mesmo que equivocadas e contraditórias.

Felizmente as leis democráticas tornam possível a revisão, por uma corte superior, da decisão de um magistrado que, mesmo tendo conhecimento integral de um processo, profere decisão injusta, ilegal ou que fira os princípios elementares do direito. Existem incontáveis decisões reformadas.

O tempo passa... tomara que a Democracia envelheça sem perder a lucidez.

www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel - - ) 21/05/2008 - 01:29

Opinião política é, sem conhecer o processo, se achar mais conhecedor do caso concreto que o juiz, o desembargador e o Ministro do STJ.

Nada obsta que se conteste as decisões judiciais em uma democracia. Mas slogans do tipo "ditadura da mídia" e "o juiz morre de medo da opinião pública" não colam. Não para quem pratica.

O que veremos neste caso é uma velocidade espetacular. Mas nenhum juiz vai decidir contra sua convicção para agradar a mídia. Veja-se o caso da temporária revogada.

Depois que deixei a adolescência passei a dar menos atenção às teorias da conspiração de que tanto gostava quando assistia a Arquivo X. Eu também achava inocentes quem não via o que eu via.

Paciência. O tempo não pára.

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